| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Norma sem ementa. Trata da declaração de utilidade pública a Associaçào Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Larguinha, Marimbondo, Curral Novo e Varem D’Antas |
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LEI Nº 1.450, DE 28 DE MAIO DE 1993 A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Associaçào Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Larguinha, Marimbondo, Curral Novo e Varem D’Antas”, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, trabalhar coletivamente pelo crescimento da agricultura, da educação, dos transportes, da saúde, do esporte, lazer e pelo bem comum das famílias residentes na comunidade de Larguinha, Marimbondo, Curral Novo e Vargem D”Anta de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 134, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls, 040 verso, em data de 19 de dezembro de 1986. Art. 2º - A Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Larguinha, Marimbondo, Curral Novo e Vargem D”Anta, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive de amparo do poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de januária, em 28 de maio de 1993. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Sec. de Administração