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norma nº 2779/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2779 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDispõe Sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.779 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Dispõe Sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de 
Januária, Minas Gerais e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos subsídios dos Vereadores de Januária, 
Minas Gerais, fixados pela Lei Municipal 2.494 de 24/10/2016, aplicando-se aos mesmos o reajuste no 
percentual de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
§ 1º - O quantitativo percentual de que trata o presente artigo é o índice acumulado do INPC/FGV do período 
de abril de 2022 a janeiro de 2023.
§ 2º - A revisão dos subsídios de que trata o presente artigo está amparada pelo art. 37, X, da Constituição 
Federal, c/c o art. 4º da Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016 e parágrafo único, artigo 1º da Lei Complementar 
127 de 25/08/2022.
Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos 
Vereadores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 08 de março de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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