| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.779 DE 08 DE MARÇO DE 2023 Dispõe Sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais, fixados pela Lei Municipal 2.494 de 24/10/2016, aplicando-se aos mesmos o reajuste no percentual de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023. § 1º - O quantitativo percentual de que trata o presente artigo é o índice acumulado do INPC/FGV do período de abril de 2022 a janeiro de 2023. § 2º - A revisão dos subsídios de que trata o presente artigo está amparada pelo art. 37, X, da Constituição Federal, c/c o art. 4º da Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016 e parágrafo único, artigo 1º da Lei Complementar 127 de 25/08/2022. Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos Vereadores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 08 de março de 2023. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal