| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil em Januária/MG |
| native_id | 3553 |
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LEI Nº 2.461 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre denominação de CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil em Januária/MG O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Januária aprovou, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado como CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil “Mundo Encantado”, o CEMEI de Tejuco, localizado na sede do distrito de Tejuco, município de Januária/MG. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis (fachadas, alas interna, etc., do prédio público que localiza o referido CEMEI) a denominação descrita no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA em 23 de novembro de 2015 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração