| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | utoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias |
| native_id | 3554 |
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LEI Nº 2.463 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 “Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através do Órgão Executivo Municipal da Política do Meio Ambiente, autorizado a repassar recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA – às entidades governamentais e/ou não governamentais destinadas á execução da Política Municipal de Meio Ambiente, por meio de financiamento de programas e projetos ambientais implementados por essas entidades. Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, através do Órgão Executivo Municipal da Política do Meio Ambiente, autorizado a utilizar recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA – na manutenção e aquisição de bens permanentes e de consumo do CMMA, bem como cobrir custos relativos às viagens a serviços dos seus Conselheiros. Art. 3º – A concessão de repasses de recursos financeiros de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei deverá ser previamente deliberada e aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Januária-CMMA. Art. 4º - Para a concessão do repasse de recursos financeiros, a entidade beneficiada deverá atender às seguintes condições: I – Apresentar e aprovar o projeto ao CMMA; II – Não possuir débitos de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III – Comprovar a regularidade do mandato da diretoria, bem como estar em funcionamento nos últimos dois anos; IV – Estar adimplente com as obrigações fiscais. Art. 5º - As entidades beneficiadas com a concessão do repasse de recursos financeiros de que trata a presente Lei submeter-se-ão à fiscalização da entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao Órgão Executivo Municipal da Política do Meio Ambiente e ao CMMA, ao final da aplicação dos recursos conforme cronograma do projeto. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 07 de dezembro de 2015 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração