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norma nº 2463/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2463 / 2015
Date 2015-12-07
Ementautoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias
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LEI Nº 2.463 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
“Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo 
Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através do Órgão Executivo Municipal da 
Política do Meio Ambiente, autorizado a repassar recursos financeiros do Fundo Municipal de 
Meio Ambiente – FMMA – às entidades governamentais e/ou não governamentais destinadas 
á execução da Política Municipal de Meio Ambiente, por meio de financiamento de 
programas e projetos ambientais implementados por essas entidades.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, através do Órgão Executivo Municipal da 
Política do Meio Ambiente, autorizado a utilizar recursos financeiros do Fundo Municipal de 
Meio Ambiente – FMMA – na manutenção e aquisição de bens permanentes e de consumo do 
CMMA, bem como cobrir custos relativos às viagens a serviços dos seus Conselheiros.
Art. 3º – A concessão de repasses de recursos financeiros de que tratam os artigos 1º e 2º da 
presente Lei deverá ser previamente deliberada e aprovada pelo Conselho Municipal de Meio 
Ambiente de Januária-CMMA.
Art. 4º - Para a concessão do repasse de recursos financeiros, a entidade beneficiada deverá 
atender às seguintes condições:
I – Apresentar e aprovar o projeto ao CMMA;
II – Não possuir débitos de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – Comprovar a regularidade do mandato da diretoria, bem como estar em funcionamento 
nos últimos dois anos;
IV – Estar adimplente com as obrigações fiscais.
Art. 5º - As entidades beneficiadas com a concessão do repasse de recursos financeiros de 
que trata a presente Lei submeter-se-ão à fiscalização da entidade concedente, através do 
envio da prestação de contas ao Órgão Executivo Municipal da Política do Meio Ambiente e 
ao CMMA, ao final da aplicação dos recursos conforme cronograma do projeto.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 07 de dezembro de 2015
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
Secretária Municipal de Administração

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