| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento e confissão de débitos previdenciários e dá outras providências |
| native_id | 3555 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.464 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 “Dispõe sobre o parcelamento e confissão de débitos previdenciários e dá outras providências” O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Januária, aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o PARCELAMENTO dos débitos oriundos das contribuições de responsabilidade patronal e do servidor devidas e não repassadas pelo Município ao Instituto de Previdência Municipal de Januária – PREVJAN, nos termos do Anexo I, da Minuta do Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários. Parágrafo Único - Será consignado no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 07 de dezembro de 2015 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração