| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária/MG para o exercício de 2016 |
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LEI Nº 2.467 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária/MG para o exercício de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, faço saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária para o exercício financeiro de 2016 compreendendo: I – O Orçamento Fiscal refere-se aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados. CAPÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$113.674.000,00 (cento e treze milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento: RECEITAS POR FONTES RECEITA VALOR TOTAL RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS REC. CONTRIBUIÇÕES–INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DEDUÇÕES DA RECEITA RENÚNCIA RESTITUIÇÕES DESCONTOS CONCEDIDOS FUNDEB RETIFICAÇÕES OUTRAS DEDUÇÕES 6.723.806,18 4.581.000,00 1.789.720,80 110.308,00 96.574.425,72 413.271,80 50.000,00 70.000,00 306.001,50 10.000,00 3.220.000,00 10.056.000,00 (10.230.534,00) 110.192.532,50 436.001,50 13.276.000,00 (10.230.534,00) TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 113.674.000,00 TOTAL DA RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 13.276.000,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 100.398.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÃO TOTAL LEGISLATIVA 02 JUDICIÁRIA 03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 04 ADMINISTRAÇÃO 05 DEFESA NACIONAL 06 SEGURANÇA PÚBLICA 07 RELAÇÕES EXTERIORES 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 10 SAÚDE 11 TRABALHO 12 EDUCAÇÃO 13 CULTURA 14 DIREITOS DA CIDADANIA 15 URBANISMO 16 HABITAÇÃO 17 SANEAMENTO 18 GESTÃO AMBIENTAL 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20 AGRICULTURA 21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 22 INDÚSTRIA 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 24 COMUNICAÇÕES 25 ENERGIA 26 TRANSPORTE 27 DESPORTO E LAZER 28 ENCARGOS ESPECIAIS 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.874.000,00 17.137.913,00 424.000,00 5.030.706,50 5.305.000,00 26.647.550,00 33.241.182,50 1.026.373,00 5.807.000,00 1.933.000,00 153.000,00 1.049.787,00 290.000,00 15.000,00 3.404.230,00 489.650,00 1.662.000,00 6.183.608,00 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 113.674.000,00 TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.777.500,00 TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA 111.896.500,00 Art. 3º. A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão o seguinte detalhamento: DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO ÓRGÃO TOTAL 01 – GABINETE DO PREFEITO 02 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJ. E CONTROLE ORÇAMENTA 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 09 – SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULT MEIO AMBIENTE 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS ARREC FISCALIZAÇÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER INCLUS. SÓCIO ESPORTIVA 14 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15 – CORPO LEGISLATIVO 16 – SECRETARIA DO LEGISLATIVO 17 – SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 18 – SUPERINTENDÊNCIA DA PREVEJAM 19 – CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL 20 – GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 21 – GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 2.023.300,00 1.244.278,00 4.972.967,00 7.957.368,00 26.647.550,00 10.923.000,00 33.241.182,50 1.324.787,00 7.469.373,00 3.736.230,00 556.000,00 5.030.706,50 489.650,00 183.608,00 1.527.000,00 2.087.000,00 260.000,00 281.800,00 84.350,00 449.650,00 3.184.200,00 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 113.674.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º. Ficam os Chefes do Poder Executivo, Legislativo e do PREVJAN autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 20% (vinte por cento) do total dos respectivos orçamentos, podendo para tanto: I – O Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias; II – O Presidente do PREVJAN, suplementar dotações do orçamento próprio Instituto por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias; III – O Prefeito: a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64; b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000; c) proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; d) proceder as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita. §1º. Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. §2º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. §3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 1964, nãos serão considerados crédito suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. §4º. O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados. §5º. Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2016, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso III deste artigo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º. Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320, de 1964 e a Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 29 de dezembro de 2015 MANOEL JORGE DE CASTRO JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração