| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1954 |
| Date | 1954-11-10 |
| Ementa | Autoriza contratos. |
| native_id | 357 |
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LEI Nº 0.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954 AUTORIZA CONTRATOS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a realizar, mediante contratos, serviços de construção e conservação de logradouros públicos, construção e conservação de rodovias, bem como serviços de limpeza pública e de matadouros, assim discriminados: CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Despesas Diversas 8.81.4 – Para o serviço de construção de calçamento ....................130.000,00 8.81.4 – Para o serviço de conservação de calçamento .................. 15.000,00 8.81.4 – Para o serviço de construção e conservação de ruas, praças e jardins ............................................................................................................15.000,00 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS Despesas Diversas 8.82.4 – Para construção de estradas e pontes ............................... 150.000,00 8.82.4 – Para conservação de estradas e pontes ............................. 125.970,00 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Despesas Diversas 8.85.4 – Para o serviço de limpeza pública ...................................... 80.000,00 DIVERSOS Despesas Diversas 8.89.4 – Para o serviço de matadouros ............................................. 50.000,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o art. 1º concorrerão por dotações orçamentárias próprias, no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de janeiro de 1955. Prefeitura Municipal de Januária, 10 de novembro de 1954. AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO EM EXERCÍCIO SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO