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norma nº 196/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1954
Date 1954-11-10
EmentaAutoriza contratos.
native_id357

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texto integral #

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LEI Nº 0.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954
AUTORIZA CONTRATOS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a realizar, mediante 
contratos, serviços de construção e conservação de logradouros públicos, 
construção e conservação de rodovias, bem como serviços de limpeza pública 
e de matadouros, assim discriminados: 
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Despesas Diversas
8.81.4 – Para o serviço de construção de calçamento ....................130.000,00 
8.81.4 – Para o serviço de conservação de calçamento .................. 15.000,00 
8.81.4 – Para o serviço de construção e conservação de ruas, praças e jardins 
............................................................................................................15.000,00 
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 
Despesas Diversas
8.82.4 – Para construção de estradas e pontes ............................... 150.000,00 
8.82.4 – Para conservação de estradas e pontes ............................. 125.970,00 
SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 
Despesas Diversas
8.85.4 – Para o serviço de limpeza pública ...................................... 80.000,00 
DIVERSOS 
Despesas Diversas
8.89.4 – Para o serviço de matadouros ............................................. 50.000,00 
Art. 2º - As despesas a que se refere o art. 1º concorrerão 
por dotações orçamentárias próprias, no orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor a partir de janeiro de 1955. 
Prefeitura Municipal de Januária, 10 de novembro de 1954. 
AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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