| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1954 |
| Date | 1954-11-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. |
| native_id | 359 |
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LEI Nº - 0.198, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a adquirir os móveis e utensílios necessários ao conveniente aparelhamento das repartições municipais, podendo para esse fim, despender até a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$20.000,00). Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrá por conta de dotação própria no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1955. Prefeitura Municipal de Januária, 10 de novembro de 1955. AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO