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norma nº 1192/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 1985
Date 1985-11-12
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1986
native_id3593

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE
JANUÁRIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PM q
ORÇÃ A RECEITA E FIXA à DESPESA PaRA O EXERCÍCIO DE 1986
LEI Nº 1.192 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1905
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Januária decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Arte 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE. JANUÁRIA para o oxer=
gício de 1986, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em Cr$16,753,072,000(dozessois
Bilhoss, setecentos e cinquenta e três milhões e setenta e dois mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em Cr$16.753.072.000
(dezesseis bilhões, setecentos e cinquenta e três milhoes e setenta e dois mil cruzoiros).
art. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rondas|
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantos do adendo|
(VIII, nexo 2 da Lei Federal nº 4,.320/64, com o seguinte desdobramento:
10 - RECEITAS CORRENTES 0$12.219.130,000
11 - Receita Tributária 0 -943,100,000
13 - Receita Patrimonial & 1,.290,800,000
15 - Receita Industrial [r 200,000
16 - Receita de Serviços R) 30.000,000
17 = Transferências Correntes 5 9.804,000.000
19 - Outras Receitas Correntes [ro 151,030,000
20 - RECEITAS DE CAPITAL Ei 4,533,942,000
21 - Operações de Crédito 63 10,000,000
22 - Alienação de Bens 63 25.000. 000
24 - Transferências de Capital Gi 4.373.942,000
25 - Outras Receitas de Capital Es 125.000,000
TOTAL DA RECEITA [116.753.072.000
continuaçes
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
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ANUAÁRIA
ESTADO DE MINAS 'GERAIS
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Arte 3º - A DESPESA será roalizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com
5 E, Ê e.
a seguinte discriminação por "Função de Governo" e por "Unidades Drçamentarias!';
I - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA E | 745.700.000
; 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ei 2.758,300,000
E 04 = AGRICULTURA Gi | 870,000,000
05 - COMUNICAÇÕES E | 157.000,000
cÀ PÚBLICA & | 306,000,000
06 - DEFESA NACIONAL E SEGUR.
2.986.900, 000
é | lorsserose qu cconrcnse com sese sa aaa niiiDa
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE
JANUÁRIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1.192 continuação. «e flo 03
il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
OL - CÂMARA MUNICIPAL
00 - Gabincte e Secretaria da Câmara [6] 745.750,000
02 = PREFEITURA MUNICIPAL
01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura & 1.773.800,000
02 - Serviço de Fazenda E3 683,500,000
03 - Serviço de Patrimônio Gi 962.200.000
04 - Serviço de Contabilidade & 312.000,000
05 - Serviço de Educação e Cultura & 1.831,900,000
06 - Serviço de Saúde e Assistência Social 6 1.500.250,000
07 - Serviço de Obras Públicas 6 4.959.672,000
08 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem & 3.375.000,000
09 - Serviço de Agricultura [Es] 610,000,000
TOTAL. .ccc... eccol) 1607530072. 000
Arte 42 - Fica o Executivo Municipal autorizido a abrir Croóditos Juplementares
mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de soy(quarenta por cento) do total da Despo-
sa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as rolativas
a encargos com pessoal, utilizando-se como recursos o definido no item II, parágrafo 1º do urtigo 45 da Lei Fedeo-
ral nº 4,520, de 17 de março de 1964,
II - Atender a programas financiados por reccitas com destinação espe-
cífica, utilizando como recursos o definido no item I, do parágrafol, combinado com o parígrafo 3º do artigo 43
da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964,
III - atender a insuficiência nas dotações destinadas a Programas prio
ritórios utilizando como recursos as disponibilidade caracterizadas no item III do parágrafo 1º do artigo 43 da ||
Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a
continua,ee
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
ANUÁRIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O ss É
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LEI Nº 1.192 . continuação... fl. 04
.
art. 52º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas nocessirias para ajustar
os dispêndios ao comportamento efetivo da Receitas
Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Operações de Cródito, por antecipação da Receita, até o limite de 25/(vinte e cinco por cento) do total das
Receitas, subtraindo deste, o montante das Operações de Crédito classificado como Receita do Capital.
Arte 62º - à presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em ||
contrórios,
Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de novembro do 1985.
o AD
Joa erreira Lima
a Prefeito Municipal
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VAGAS
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ffetibarto Cutz do Diivsira Lkabaidia
Assessor údministrativo
o
doa página O às pára Sl.

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