| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 1985 |
| Date | 1985-11-12 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1986 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS PM q ORÇÃ A RECEITA E FIXA à DESPESA PaRA O EXERCÍCIO DE 1986 LEI Nº 1.192 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1905 O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA: Faço saber que a Câmara Municipal de Januária decretou e eu sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE. JANUÁRIA para o oxer= gício de 1986, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em Cr$16,753,072,000(dozessois Bilhoss, setecentos e cinquenta e três milhões e setenta e dois mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em Cr$16.753.072.000 (dezesseis bilhões, setecentos e cinquenta e três milhoes e setenta e dois mil cruzoiros). art. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rondas| e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantos do adendo| (VIII, nexo 2 da Lei Federal nº 4,.320/64, com o seguinte desdobramento: 10 - RECEITAS CORRENTES 0$12.219.130,000 11 - Receita Tributária 0 -943,100,000 13 - Receita Patrimonial & 1,.290,800,000 15 - Receita Industrial [r 200,000 16 - Receita de Serviços R) 30.000,000 17 = Transferências Correntes 5 9.804,000.000 19 - Outras Receitas Correntes [ro 151,030,000 20 - RECEITAS DE CAPITAL Ei 4,533,942,000 21 - Operações de Crédito 63 10,000,000 22 - Alienação de Bens 63 25.000. 000 24 - Transferências de Capital Gi 4.373.942,000 25 - Outras Receitas de Capital Es 125.000,000 TOTAL DA RECEITA [116.753.072.000 continuaçes PREFEITURA MUNICIPAL DE . ANUAÁRIA ESTADO DE MINAS 'GERAIS J flo UZ Arte 3º - A DESPESA será roalizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com 5 E, Ê e. a seguinte discriminação por "Função de Governo" e por "Unidades Drçamentarias!'; I - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA E | 745.700.000 ; 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ei 2.758,300,000 E 04 = AGRICULTURA Gi | 870,000,000 05 - COMUNICAÇÕES E | 157.000,000 cÀ PÚBLICA & | 306,000,000 06 - DEFESA NACIONAL E SEGUR. 2.986.900, 000 é | lorsserose qu cconrcnse com sese sa aaa niiiDa | Í Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1.192 continuação. «e flo 03 il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO OL - CÂMARA MUNICIPAL 00 - Gabincte e Secretaria da Câmara [6] 745.750,000 02 = PREFEITURA MUNICIPAL 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura & 1.773.800,000 02 - Serviço de Fazenda E3 683,500,000 03 - Serviço de Patrimônio Gi 962.200.000 04 - Serviço de Contabilidade & 312.000,000 05 - Serviço de Educação e Cultura & 1.831,900,000 06 - Serviço de Saúde e Assistência Social 6 1.500.250,000 07 - Serviço de Obras Públicas 6 4.959.672,000 08 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem & 3.375.000,000 09 - Serviço de Agricultura [Es] 610,000,000 TOTAL. .ccc... eccol) 1607530072. 000 Arte 42 - Fica o Executivo Municipal autorizido a abrir Croóditos Juplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de soy(quarenta por cento) do total da Despo- sa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as rolativas a encargos com pessoal, utilizando-se como recursos o definido no item II, parágrafo 1º do urtigo 45 da Lei Fedeo- ral nº 4,520, de 17 de março de 1964, II - Atender a programas financiados por reccitas com destinação espe- cífica, utilizando como recursos o definido no item I, do parágrafol, combinado com o parígrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, III - atender a insuficiência nas dotações destinadas a Programas prio ritórios utilizando como recursos as disponibilidade caracterizadas no item III do parágrafo 1º do artigo 43 da || Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a continua,ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS O ss É J LEI Nº 1.192 . continuação... fl. 04 . art. 52º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas nocessirias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receitas Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Cródito, por antecipação da Receita, até o limite de 25/(vinte e cinco por cento) do total das Receitas, subtraindo deste, o montante das Operações de Crédito classificado como Receita do Capital. Arte 62º - à presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em || contrórios, Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de novembro do 1985. o AD Joa erreira Lima a Prefeito Municipal / « , - ) | , Pá // A Ea A ! r / 4 , VAGAS gi ffetibarto Cutz do Diivsira Lkabaidia Assessor údministrativo o doa página O às pára Sl.