| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, PESSOAL ESPECÍFICO PARA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
| native_id | 36 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 02 DE MAIO DE 2001. Autoriza o Executivo a Contratar por Tempo Determinado, pessoal específico para Administração Municipal. A Câmara Municipal de Januária aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação. § 1º - O contrato autorizado por esta Lei é de natureza administrativa e se submete às normas de direito, não gerando vínculo funcional para o contratado. § 2º - A contratação administrativa será condicionada à inexistência de cargo efetivo disponível para provimento nos termos da Lei Municipal nº 1.068/81, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos, respectivamente à categoria profissional a ser contratada. § 3º - O Anexo Único desta lei estabelece o número limite de contratos na Categoria “Professor P.2.” Art. 2º - O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em situações excepcionais e mediante justificativa. Parágrafo Único – O contrato administrativo firmado com base nesta Lei se extingue ao termo de sua vigência ou por iniciativa das partes, mediante comunicação prévia no mínimo 30 (trinta) dias, e sua extinção não gera direito a indenizações. Art. 3º - A retribuição pecuniária a ser atribuída ao pessoal contratado é fixada no Anexo Único desta Lei Complementar, aos serviços nele denominados, cumulativos ou não, em razão de sua complexidade ou local de trabalho. Art. 4º - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação permanecendo em vigor, em seu inteiro teor, as Leis Complementares nºs. 022 e 025 de 23.04.98 e 16.06.98, respectivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 02 DE MAIO DE 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 034, de 02.05.2001. CATEGORIA P PROFISIONAL LIMITE DE CONTRATO VENCIMENTOS CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO Professor P.2 40 R$ 300,00 24 hs. Semanais Séc.Mun.Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 02 de maio de 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO