| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2010 |
| Date | 2010-09-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, a área de terra que discrimina e dá outras providências |
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---- •+`+/+::`h PREFEITURA MUNlclpAL DE iAr`ruARIA SECRETARIA MUNICIPAL I)E ADMINISTRACAO @qporfumeto.de.®loe.Qdmdo&eeeoes..a/ CNPJ: 21.461.546/0001 -10 Run` Professor Aur6lio Cacjqulnho, n° 195 Baino Sagrada Fanllia - CEP 39480J)00 -Janufr]a(MG) LEI N° 2.250 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 0 ® Declara de Utilidade Ptiblica para f ims de desapropriacao, amigdvel, a area de terra que discrimina e di outras providencias 0 POVO D0 MUNIcipIO DE JANUARIA, por seus representantes na Camara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarado de utiLidade pdblica, para fins de desapropriapao amigavel, em favor da Prefeitura Municipal de Janulria/MG, o im6vel abaixo relacionado, de propriedade do Sr. Carlos Andr5 Moreira Pinho, situado na fazenda Itapira9aba, zona rural do municfpio de Januiria, estado de Minas Gerais. Parigmfo dnieo. A area de ten a que se refere o cap2f/ deste artigo, destina-se ao `Aterro Sanitirio', assim se descreve e caracteriza: I -01 (urn) terreno com area de 3,43,50 ha. (rfes hectares, quarenta e tres ares e cinquenta centiares), perinetro rural do Distrito-sede do Municfpio de Januaria/MG, conforme `croqui' anexo, que 6 parte integrante desta Lei. Art. 20. Fica a Assessoria Juridica da Prefeitura Municipal de Janudria, autorizada a promover, de forma amigavel, a desapropriapao ou instituicao de servidao administrativa, podendo, inclusive, invocar o cariter de urgencia para fins de emiss5o provis6ria na posse dos bens, observando a legislapao vigente. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementapfo de dotap5es do Orcamento vigente. Art. 40. Esta Lei entrari em vigor na data de sua pubLicapao. PREFEITURA M em 24 de Set CIPAL DE J mbro de 201 MAURiLIO NERIS DE Prefeito Municipal AGAMENON Secretirio M ARIA' RRUDA A MONTEIRO de Administracto € Z= in t> a A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA Rua Aml}rosina Serrfo, n° 101, CEP 39480®00 Januaria/ (38) 36214923 Secretaria Municipal de Obras LAUD0RE4L± Os abaixo assinados, membros da Comlssao de Avaliagao, atrav6s da portarla 074/02 de 11/07/2002, vlstoriaram o im6vel de propriedade de Carlos Andie Moreira Pinho, com a area de 3,43,50 ha (tres hectares, quarenta e tres ares e cinquenta centiares), situado na fazenda ltaplrapeba, zona rural deste municipio, avallaram o menclonado im6vel na base de R$2 750,00 (dois in" e setecentos e cinquenta reais) o hectare, no valor total de R$9 446,25 (nove mil, quatrocentosequarentaeseisreai.sevintecincocentavos) Januaria, 01 de julho de 2010. T6cnico Admjnjstratjvo