br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2250/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2010
Date 2010-09-24
EmentaDeclara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, a área de terra que discrimina e dá outras providências
native_id3614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

----
•+`+/+::`h
PREFEITURA MUNlclpAL DE iAr`ruARIA
SECRETARIA MUNICIPAL I)E ADMINISTRACAO
@qporfumeto.de.®loe.Qdmdo&eeeoes..a/
CNPJ: 21.461.546/0001 -10
Run` Professor Aur6lio Cacjqulnho, n° 195
Baino Sagrada Fanllia - CEP 39480J)00 -Janufr]a(MG)
LEI N° 2.250 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
0
®
Declara de Utilidade Ptiblica para f ims de
desapropriacao, amigdvel, a area de terra
que discrimina e di outras providencias
0 POVO D0 MUNIcipIO DE JANUARIA, por seus representantes na Camara Municipal
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarado de utiLidade pdblica, para fins de desapropriapao amigavel, em favor
da Prefeitura Municipal de Janulria/MG, o im6vel abaixo relacionado, de propriedade do Sr. Carlos
Andr5 Moreira Pinho, situado na fazenda Itapira9aba, zona rural do municfpio de Januiria, estado de
Minas Gerais.
Parigmfo dnieo. A area de ten a que se refere o cap2f/ deste artigo, destina-se ao `Aterro
Sanitirio', assim se descreve e caracteriza:
I -01 (urn) terreno com area de 3,43,50 ha. (rfes hectares, quarenta e tres ares e cinquenta
centiares), perinetro rural do Distrito-sede do Municfpio de Januaria/MG, conforme `croqui' anexo, que
6 parte integrante desta Lei.
Art. 20. Fica a Assessoria Juridica da Prefeitura Municipal de Janudria, autorizada a
promover, de forma amigavel, a desapropriapao ou instituicao de servidao administrativa, podendo,
inclusive, invocar o cariter de urgencia para fins de emiss5o provis6ria na posse dos bens, observando a
legislapao vigente.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementapfo de dotap5es do
Orcamento vigente.
Art. 40. Esta Lei entrari em vigor na data de sua pubLicapao.
PREFEITURA M
em 24 de Set
CIPAL DE J
mbro de 201
MAURiLIO NERIS DE
Prefeito Municipal
AGAMENON
Secretirio M
ARIA'
RRUDA
A MONTEIRO
de Administracto
€ Z=
in
t>
a
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
Rua Aml}rosina Serrfo, n° 101, CEP 39480®00
Januaria/ (38) 36214923
Secretaria Municipal de Obras
LAUD0RE4L±
Os abaixo assinados, membros da Comlssao de Avaliagao, atrav6s da
portarla 074/02 de 11/07/2002, vlstoriaram o im6vel de propriedade de Carlos
Andie Moreira Pinho, com a area de 3,43,50 ha (tres hectares, quarenta e tres
ares e cinquenta centiares), situado na fazenda ltaplrapeba, zona rural deste
municipio, avallaram o menclonado im6vel na base de R$2 750,00 (dois in" e
setecentos e cinquenta reais) o hectare, no valor total de R$9 446,25 (nove mil,
quatrocentosequarentaeseisreai.sevintecincocentavos)
Januaria, 01 de julho de 2010.
T6cnico Admjnjstratjvo

open original →