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norma nº 2255/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2255 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaDispões sobre a oferta de cursos na modalidade à distância, bem como dispõe sobre a criação e sustentabilidade financeira do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do Município de Januária/MG, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
@qpa"ancofo/de.Qeco.®dmdo6...ae6¢.or
CNPJ: 21.461.S46/000l -10
Run` Professor Aurelio Caciqunho, n° 195
Bairro Sagrnda Fam[lia -CEP 39480J)00 -Januina(MG)
LEI N° 2.255 DE 18 DE 0UTUBRO DE 2010
®
a
Dispi5e sobre a oferla de cursos na modalidade a disidncia, bern como
disp6e sobre a criacao e sustentabilidade financeira do P6lo de Apoio
Presencial da Universidade Aberto do Brasil na ambito do Municipio
de Janudria/MG., e dd outras providencias.
0 POVO DO MUNIcipI0 DE JANUARIA, por seus representantes na Camara Municipal aprovou,
e o Prefeito Municipal em seu none, sanciona a seguinte Lei:
CApfTUL0 I
DA CRIACAO E DA FINALIDADE
Art. 1°. Fica criado no Municipio de Januaria/MG o P6lo Academico de Apoio Presencial da
Universidede Aberta do Brasil 06lo UAB Januaria/MG).
§ 1°. 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado as instalar, no Municipio de Januaria, o Sistema
Universidade Aberta do Brasil do Ministerio da Educapao e Cultura, e a promover todos os atos
administrativos necessarios ao seu regular funcionamento.
§ 2°. Caracteriza-se o polo de Apoio Presencial a unidade educacional e operacional voltados para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedag6gicas e administrativas relativas a modalidade de
educapao a dist@ncia, com a finalidnde de expandir e interiorizar a oferta de cursos de Graduapao, de
P6s-Graduapao (Lato Sensu) e de capacitapao, no ambito local, em conformidade com as no
prescritas em Edital de Seleeao UAB e as orientap6es do MEC, tendo em vista a sua ple
operacionalizapao.
Art. 20. 0 P6lo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - P6lo UAB Januaria/MG, estat
vinculado a Secretaria Municipal de Educapao de Janutria, que sera responsavel pela gestao
administrativo-fmanceira dos Acordos e Convenios necessarios para a implantapao, operacionalizapao,
implementapao e sustentapao do P6lo no Municipio, bern como sua manuteneao.
CApiTULO 11
DOS OBJETIVOS
Art. 3°. Sao objetivos do polo UAB Januaria/MG:
I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formapao inicial e continuada a professores da
Educapao Basica;
11 - oferecer cursos superiores de Graduapao e P6s-Graduapao para capacitapfo de dirigentes, gestores e
trabalhadores em Educapao Basica;
IH -oferecer cursos superiores nas diferentes areas do conheeimento:
IV -ampliar o acesso a educapao superior phblica;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educapao a distancia, hem como a
pesquisa em metodologias inovadora de ensino superior apoiados em tecnologias de informapao e
comunicapao;
VI - oferecer, atraves de estigio nao remunerado, experi6ncia profissional e formapao de egressos e
estudantes do Ensino M6dio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUN IC IPAL DE AI)M INISTRACAO
©qparfumerfo.do.®loe.Qdrfn&rfuct.a.
CNPJ: 21.461,546/0001 -10
Run Professor Aur€lio Caciquinho, n° 195
Bairro Sagreda Familia - CEP 39480J)00 -Janudria(MG)
®
Parigrafo dnico. 0 P6lo UAB Januaria/MG cumpriri suas finalidades e objetivos s6cio€ducacionais
em regime de colaboracao com a Uniao, mediante o oferecimento de infra-estrutura para a realizagfo de
cursos e programas de educacao superior a distancia por instituie6es pdblicas de ensino superior.
CAPITULO Ill
DA COMPOSICAO E D0 FUNCIONAMENT0
Art. 40. Toda aquisicao destinada ao P6lo de Apoio Presencial tomari imediatamente patrim6nio
pdblico municipal e atenderi aos seguintes objetivos:
I - Assegurar a unidade orcamenfaria do polo de Apoio Presencial os recursos necessarios e suficientes
para a execucao de seu projeto de trabalho, observando os seguintes requisites:
a) construcao ou adaptapfro de espagos destinados ao polo de Apoio Presencial;
b) aquisigao de materiais pemanentes;
c) compra de materiais de escrit6rio, didatico e de limpeza;
d) pagamento de funcionarios destinados ao P6lo;
Parigrafo dnico. Os culsos oferecidos serao propostos por instituig5es phblicas, federais ou estaduais,
de ensino superior, credenciadas pelo MEC para atuar na modalidade a distincia.
SECAO I
DA INFRAESTURTURA E DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 60. A administrapao dos cursos e de competencia das Universidades parceiras, credenciadas
institucionalmente, autorizando Cursos e Programas na modalidade de Educapao a Distancia.
Parigrafo dnico. 0 polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Januaria devera
dispor de todas as condi96es necessarias para que os alunos tenham urn efetivo atendimento pedag6gico,
administrativo e cognitivo, necessarios ao desenvolvimento com qualidade do processo ensino￾aprendizagem, sendo o Municipio responsavel pela disponibilizapao de recursos humanos nessas areas
respectivas.
Art. 70. 0 P6lo Universitirio de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Januaria deveri
dispor da seguinte infra€strutura minima de funcionamento:
I -INFRAESTRURA FisICA:
a) I (uma) Sala de Coordenapao de P6lo;
b) I (uma) Sala para Secretaria Academica;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
@qu.lama-drdo.®fae/Qdm&eeeceof6t.o
CNPJ: 21.461.546/0001 -10
Rua: Professor Aurelio Caciqumho. n° 195
BairTo. Sagreda Fanllia -CEP 39480J)00 -Janudria(MG)
a) I (uma) Biblioteca;
b) I (uma) SalaparaTutores;
c) 2 (duas) Sales de Aula Presencial Tfpica;
d) I (uma) Sala de Video Conferencia;
e) I (urn) Laboratorio de lnformatica;
D Laborat6rios Especificos por Cursos de acordo com a oferta.
11 -REcuRsos Hur\4ANoS
CARGO / FUNCAO QUANTIDADE
Secretiria (o) 2 (dois)
Tecnico em Informatica I (urn)
Auxiliar de BIT)lioteca I (urn)
Auxiliar de Servigos Gerais 2 (dois)
§ 1°. 0 quadro funcional previsto no inciso 11 deste artigo sera preenchido com servidores municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivo, remunerados em confomidade com os respectivos Planos
de Caneira dos Servidores Municipais.
§ 2°. As atribuic6es dos cargos previstos no inciso 11 deste artigo sao aquelas previstas nos Planos
Caneira dos Servidores Municipais.
Art. 8®. 0 Coordenador do P6lo de Apoio Presencial sera urn professor efetivo da rede pdblica de ens
municipal ou estadual, com experiencia minima comprovada de atuapao de 3 (rfes) anos na educap
basica.
®
§ 1°. 0 Coordenador do P6lo sera urn importante interlocutor para os assuntos e temas relativos as
politicas pdblicas na area educacional, abrangendo desde a Educapao Bdsica ate a Educapao Superior;
no desempenho de sua fung5o deverd buscar a consolidapao de ap5es, programas do MEC, no nivel
municipal, promovendo o polo mum espapo social, academico e cultural determinants para as metas do
desenvo lvimento re gional sustentivel.
§ 2°. 0 Coordenador do polo de Apoio exerceri uma fungao no ambito do sistema UAB, cujas
responsabilidades e atribui¢5es do titular dever5o garantir o adequado funciommento do P6lo, em
relapao as atividades educacionais e administhtivas que se fizerem necessdrias, bern como a
interlocngao entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil / Ministerio da Educapao e
Cultura - MEC, Instituie5es de Ensino Superior, Municipio e Estudantes.
§ 3°. A selegao do Coordenndor do P6lo de Apoio Presencial obedeceri a diretrizes emanadas pelo
Ministerio da Educapao e CuLtura, sem prejuizo do disposto no cap"/ e parigrafos deste artigo.
§ 4°. 0 Professor selecionado para o exercicio da funcao de Coordenador do polo de Apoio Presencial
receberi uma bolsa mensal no valor de at6 R$900,00 (noyecentos reais) mensais.
Art. 90. Os Tutores Academicos Presenciais, que exercefao atribuic6es intra{lasse, serao seLecionados
pelas institui¢6es de ensino conveniadas e pot elas remunerados, se for o caso, nao havendo qualquer
obriga9ao do Municipio de Janudria quanto a este aspecto, a nao ser a disponibilizapao da in fro-estrutura
para o exercicio de suas atividades.
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PREFEITURA MUNICIPAL I)E JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
@qpaedrmGrfu,de,Qfo..®dra.6eega46t.a,
CNPJ: 21.461.546/0001 -10
Run-Professor Aur6lio Caciqunho, n° 195
Balrro: Sagreda Funilia -CEP 39480-000 -Janudri8(MG)
a
Parigrafo dnico. 0 Professor da rede pdblica municipal ou estndual selecionado para o exercicio da
fungao de Tutor Presencial receberi uma bolsa, no valor de ate R$600,00 (seiscentos reais) mensais.
Art. 10. 0 pagamento das bolsas referidas no parigrafo 4° do artigo 8° e no pafagrafo tinico do artigo 9°
sera de responsabilidade do Ministerio da Educapao e Cultura, conforme credenciamento dos
respectivos profissionais junto a entidade financeira pagadora, mos termos do que preconiza a Lei
Federal n° 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, que disp6e sobre a concessao de bolsas de estudo e de
pesquisa a participantes de programas de formapfo inicial e continuada de professores para a educapao
basica.
Art. 11. 0 horirio de funcionamento do P6lo UAB Januiria"G sera inintemipto, das 07:00hs as
22:00hs, de segunda a sexta-feira, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais,
adequando-se sempre que possivel as reais condie6es de disponibilidades de alunos.
CApiTULO IV
DAS DISpoSICons FINAls
Art.12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, convenios e acordos
de cooperapao tecnica com instituig6es de ensino superior phblica, para implementapao do ensino na
modalidade de educapao i distancia, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e
progranas de educapao superior no Municipio.
Parigrafo dnico. Em casos de parcerias com outros Municipios a despesa deveri ser distribuida atrav6s
de cotas de participaeao, sendo celebrado convenio pdblico entre os Municipio para sustentabilidade e
ampliapao dos servi9os prestado no P6lo UAB Januiria/MG.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar no ongamento anual da Secretalia
Municipal de Educap5o dotap6es ongamentirias para implantapao e manutengao do polo UAB
Januaria"G.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE J
em 18 de o tubro de 201
MAURILI0 NERIS DE
Prefeito Municipal
Secrethrio
ARIA'
ARRUDA
STA MONTFIRO
de Administracao

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