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norma nº 201/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1954
Date 1954-11-10
EmentaAnula dotações e abre créditos suplementares.
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LEI Nº 0.201, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954
ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Ficam canceladas, em dotações do orçamento 
vigente, as seguintes importâncias: 
8.81.1 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins .............Cr$ 32.300,00 
8.81.3 – Para o serviço de ruas praças e jardins ........................ 32.300,00 
8.82.4 – Para construção de estradas e pontes ........................... 79.400,00 
8.82.4 – Para conservação de estradas e pontes ........................ 70.000,00
 TOTAL ............................................. 216.700,00 
Art. 2º - Com os recursos decorrentes da anulação de que 
trata o artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares: 
8.09.3 – Impressos, livros e material de expediente .................. 10.000,00 
8.09.4 – Conservação de móveis e utensílios ............................ 500,00 
8.33.0 – Adicionais a professores .............................................. 220,00 
8.61.3 – Para o serviço de transportes ....................................... 800,00 
8.61.3 – Combustíveis e lubrificantes ....................................... 35.000,00 
8.63.2 – Para o serviço de eletricidade ...................................... 9.000,00 
8.63.3 – Combustíveis e lubrificantes ....................................... 20.000,00 
8.82.1 – Operários do serviço de estradas e pontes ................... 35.000,00 
8.85.1 – Operários do serviço de limpeza pública .................... 45.000,00 
8.89.1 – Operários do serviço de matadouros ........................... 13.000,00 
8.89.3 – Operários do serviço de cemitério .............................. 1.000,00 
8.89.3 – Adicional a chefes de família ...................................... 8.000,00 
8.93.0 – Aluguel de prédios ...................................................... 10.000,00 
8.99.4 – Despesas imprevistas .................................................. 20.000,00
 TOTAL ............................................. 216.400,00 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, 10 de novembro de 1954. 
AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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