| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Homologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB/MG), concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências |
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•+`t¥i:¥tl PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AI)MINISTRA¢iio ©qpautamGrfurdoQ;la®.Qdr&o4GCco"ar CNP.:2i,46i546roooi-io Run: I+Ofegsor AUTelio Ccoiquinho, n° 195 B&iro: Srydr Fmflio - CEP 39480J}00 - Jmutria(MG) LEI No 2.26o DE 23 DE NovErmRo DH 2olo Homologa Termo de Coorperac6o celebTado com a Conapawhia de Habi¢ap6o do Estndo de Mines Gerals -COHAB/MG, corecede a rl.esrra Coxpou.hio iseng6o tTibutdia e di o.dras providencias 0 POVO DO MUNIcipIO DE JANUJARIA, por seus representantes na Camara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 10. Fica HOMOLOGADO, em todos os seus temos, cliusulas e condi96es, o Temo de Cooperac@o Tecnica, Financeira e Social celebrado em 12/05/2010, entre o Municipio e a Companhia de Habitap5o do Estado de Minas Gerais - COHABAIG, em que os convenentes se comprometem a sonar ® esfor9os para a construcso de 22 (vmte e duas) unidades habitacionais, no ambito do programa Lares / Habitap5o Popular - PLHP, tendo por finalidede a redug@o do deficit habitacional no muincipio de Janudria"G. Art 20. Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reeonhecido como de interesse social. Art. 3°. Para fins de redap5o dos cLrstos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Municipio, fica concedida a Companhia de Habitapfo do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, isenc5o do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Ufoana (IPTU), relativamente aos im6veis de propriedade da Companhia no Munictpio. Art. 4°. A isencto inerente ao IFTU encerrarse-4 de pleno direito, a partir de comercializap5o e entrega des unidades haliitacionais is finilias beneficiadas pelo PLHP. Art S°. Para os mesmos fins de reducso dos custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Municipio, fica concedida, a COHAB"G, isencao do inposto sobre Serviap de Qualquer ® Natureza (ISSQN) incidente sobre a construp@o das habitap6es. Art. 60. A isengfo do ISSQN referida no art. 5° desta Lei, estender-se-a ao vencedor da licitap5o promovida pela COHABAIG relativa a constrap5o das unidades habitacionais. Art. 7°. Ficam concedidas isenc6es de taxas para fins de aprovap5o, ceridto de ndmero, habiterse e baixa de constrapfo e pela aprovapfro do empreendimento. CONfE.lDO Pu,L'C^DO