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← Januária (MG)

norma nº 2260/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaHomologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB/MG), concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AI)MINISTRA¢iio
©qpautamGrfurdoQ;la®.Qdr&o4GCco"ar
CNP.:2i,46i546roooi-io
Run: I+Ofegsor AUTelio Ccoiquinho, n° 195
B&iro: Srydr Fmflio - CEP 39480J}00 - Jmutria(MG)
LEI No 2.26o DE 23 DE NovErmRo DH 2olo
Homologa Termo de Coorperac6o celebTado com a Conapawhia de
Habi¢ap6o do Estndo de Mines Gerals -COHAB/MG, corecede
a rl.esrra Coxpou.hio iseng6o tTibutdia e di o.dras providencias
0 POVO DO MUNIcipIO DE JANUJARIA, por seus representantes na Camara
Municipal aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 10. Fica HOMOLOGADO, em todos os seus temos, cliusulas e condi96es, o Temo de
Cooperac@o Tecnica, Financeira e Social celebrado em 12/05/2010, entre o Municipio e a Companhia de
Habitap5o do Estado de Minas Gerais - COHABAIG, em que os convenentes se comprometem a sonar
® esfor9os para a construcso de 22 (vmte e duas) unidades habitacionais, no ambito do programa Lares /
Habitap5o Popular - PLHP, tendo por finalidede a redug@o do deficit habitacional no muincipio de
Janudria"G.
Art 20. Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reeonhecido como de
interesse social.
Art. 3°. Para fins de redap5o dos cLrstos do empreendimento, como contrapartida adicional
dada pelo Municipio, fica concedida a Companhia de Habitapfo do Estado de Minas Gerais -
COHAB/MG, isenc5o do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Ufoana (IPTU),
relativamente aos im6veis de propriedade da Companhia no Munictpio.
Art. 4°. A isencto inerente ao IFTU encerrarse-4 de pleno direito, a partir de
comercializap5o e entrega des unidades haliitacionais is finilias beneficiadas pelo PLHP.
Art S°. Para os mesmos fins de reducso dos custos do empreendimento, como contrapartida
dada pelo Municipio, fica concedida, a COHAB"G, isencao do inposto sobre Serviap de Qualquer
® Natureza (ISSQN) incidente sobre a construp@o das habitap6es.
Art. 60. A isengfo do ISSQN referida no art. 5° desta Lei, estender-se-a ao vencedor da
licitap5o promovida pela COHABAIG relativa a constrap5o das unidades habitacionais.
Art. 7°. Ficam concedidas isenc6es de taxas para fins de aprovap5o, ceridto de ndmero,
habiterse e baixa de constrapfo e pela aprovapfro do empreendimento.
CONfE.lDO
Pu,L'C^DO

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