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norma nº 2264/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar o Convênio de Estágio Obrigatório com a Universidade Norte do Paraná-UNOPAR, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino Ltda, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o fim que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNrelpAi, I>E ADMINlsTRAc^O
@qpeda.coo.de®fae.&dre6-¢eac..o
CNPJ:2i.46i546rmi-io
Rtia: Professor Audelio Caclqu]nho, n° 19S
Bal]To: Sagrda Famflja -CEP 39480J}00 -JanudrictMG)
LEI No 2.264 DE 2o DE DEZEnmRo DE 2olo
Autoriza a Poder Exec:utivo a celebrar Conv6nio de
Esidgio ObTigat6rio coma Universidade Norte do Parand
- UNOPAR, mantida pela Unido Norte do Parand de
Eusino Ltda., por interm6dio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, a para o fim que especifica e d&
outras provideneias
0 POVO DO MUNIcipIO DE JANUARIAAIG, por seus representantes na Camae
Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1®. Fica o Poder Executivo do Municfpio de Januiria, por intem€dio da Seeretaria
Municinal de Desenvolvinento Social, devidamcnte autorizado a celebrar convenio de estigio
obrigat6rio com a Universidade Norte do Pari - UNOPAR. objetivando assegurar a realizapao de
esthgio curricular obrigat6rio, nfro remunerndo, aos alunos do Curso de Ensino Superior na modalidade
de Serviap Social, conforme minuta que passa a fazer parts integrante desta Lei como Anexo t}nico.
mrigrafo dDico. A realizapao do estido curricular supervisionedo ndo acarretari nenhum
vinculo de natureza trabalhista, obedecidas as regras contidas na Lei Federal n° 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
Art. 2°. 0 convenio a ser celebrado nao gera quaisquer Onus financeiros aos cofros ptiblicos
do Municfpio de Januaria.
®
JANUARIA-MG `....'..
L`j=;+\zi
PREFE ITURA MUN ICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNlclpAI, DE ADMINlsrRACAO
©qpo.famcodr,de.®€o.,&dm.~"¢uta`.o
CNPJ: 21.461.5.6/0001 -10
Run: Profes9or Aur€lio Ceciquinho, n° 195
Bano: Sagradr Fanflia -CEP 39480000 -Janunri*MG)
®
ANEXO I
TERMO DE CONVENIO DE ESTAGIO OBRIGAT6RIO
TERMO DE CONVBNIO QUE ENTRE SI CEIEBRAM, DE UM
IADO, A UNIVERSIDADE NOHTh DO PARANA - ENOPAR
MANTIDA PEIA UNIAO NOHTE DO PARANA DE ENSINO
LTDA, E, DE OUTRO IADO, 0 MUNICIPIO DE
JANUARIAMG, POR INTERM±DIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOI,:VIMENTO SOCIAL, VISANDO A
REAIIZAofo DE ESTAGIO OBRIGATbRIO.
A UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA - UNopAR. MANTIDA PELA UNIAO NORTH Do
PARANA DE ENSINO LTDA., de urn lido, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no
CNPJ sob o n° 75.234.583/0001-14, com sede na Av. Paris -Jardim Piza, n°. 675, LondrinaA?R, neste
ato representado pela Pr6 - Reitora Academca
nacionalidede, estado civil, portadora do RG N°. e do CPF no
e de outro ledo, o MUNICIPIO DE JANUARIA/MG, pessoa juridica de
direito pdblico intemo. devidamente inscrito no CNPJ sob o n°. 21.461.546/0001-10. por interm6dio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Sros, neste ato denominado
simplesmente CONCEDENTE, representado por
nacionalidade, estado civil, devidamente inscrito no CPF sob o n°.
RG no. . residente e domiciliado na
portador do
A Janualia"G, resolvem celebrar o presente coNV£NIO, de acordo com as nomas contidas na Let N°.
11.788 de 25/09/2008, confolme as clausulas e condie6es a seguir descritas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO 0RIETO:
1.1. Constitui objeto deste convaiio proporcionar estiSo curricular supervisionado desenvolvido no
ambiente de trabalho aos alunos regularmente mariculados nos cursos superiores ministrados pela
CONINENI.
I .2. Para fins deste Convchio, entendese como esfagio as atividedes proporcionadas ao estudante pela
paTticipap5o em situap5es reais de vida e de trabalho ligadas a sua area de forma¢o na
UNOPAR, conforme disp5e a legislapfo vigente.
1.3. Os estactos terto canga horiria de acordo com as normas da Lei de Estigio n° 11.788, de 25 de
setembro de 2008, devendo estas infomap6es estarem explicitadas no Temro de Compromisso de
Estigio.
Jii#Ufroi-- + / "9.
1.,-=+\\,i,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL I)E AJ)MINISTRAciLO
©qu~dp&to&dm6«®l.a&.o
CNPJ: 21.461.546/0001 -10
Rue: Professor Aur€lin Caciquinho, n° 195
Baimo: Sagrada Famnia - CEP 39480000 -Janu2rictMG)
1.1. 0 esfagio destinar-se-i an aprendizado de competfucias prdprias da atividade profissional e a
contextualizap5o curicular, objedvando o desenvolvimento do educando para a vida cidadi e para
o trabalho, n5o criando vinculo empregaticio de qualquer natureza,
1.2. 0 estigio fez parte do projeto pedag6gico do curso, conforme determinapfo das diretrizes
curriculares.
CLAUSULA SEGUNDA -DA EXECUCAO
a 2.1 A CONVENENIE, para atender a finalidade do presente Termo de convchio, devefa selecionar
o local de estigio, propiciando aos estogidrios todrs as condi96es e facilidades para urn
aproveitamento de estigio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estigio previamente
elaborado de acordo com o Manual de Chientap6es de Estagio de cada Curso de graduapfo,
desig[iando os Professores Orientadores, para orientapao e acompanhamento dos estudantes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO APROVEITAMENTO
A
3.I A concess5o de estigio ficara condicionada a apresentapfo a CONCEDENTE de comprovante de
matricula e hisforico escolar ou declarap5o, comprovando ter o aluno obtido, no minimo, 70%(
setenta por cento) do total dos cieditos exigidos pelo curriculo minimo do curso freqtientado.
CLAUSULA QUARTA - DA SELECAO
4.1 A CONVENENTE encaminhafa os candidates aptos ao estigio a CONCEDENTE, que selecionafa
aqueles que melhor atenderem cos seus interesses, mediante criterios pr6pnos.
CLAUSULA QUINTA -DAS OBRIGACOES DO CONCEDENTE:
5.1 Conceder estiaos ao pessoal discente da UNOPAR, nos termos da Legislapfo vigente e das
disposi96es deste Convchio ;
5.2 Seleeionar os estagiarios dentre os alunos encammhados pela UNOPAR;
5.3 Designar urn Supervisor/Orientador no local de trabalho, para acompanhamento das atividades
desenvo lvidas pelos estagiarios;
5.4 Formalizar o estirio atrav6s de Temo de Compromisso fimado com o estagiirio, tendo a
intervenichci a obrigat6ria da UNOPAR.
5.5 Assegurar local pfopno de trabalho, promover politicas de integrap@o social e mecanismos que
visam preservar a vida e a sadde do estagiino.
PREFE ITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL I)E ADLVINISTRAC[to
©qpedqmenodDQfopQd..in..el.a(to
CNPJ; 21.461.S46/Oool -10
Run: Professor Aur6lro Caciqunho, n° 195
Baimo: Sagrada Fanflia . CEP 39480J}00 -Januiri&MG)
CLAUSULA SEXTA - DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE ESTAGIO
6.1 Em decorrencia do presente Convchio firmar-se+i para cada estagiato os seguntes docunentos:
a) TERMO DE COMPRousso DE ESTAGIO - TCE, entre o estudante, a Unidade
Concedente e a UNOPAR;
b) PLAN0 DE ESTAGIO, encaminhado pelo Coordenedor de Esfagio do Cu]so de origem do
estngiario.
6.2 0s items a e b acima mencionados se constituem em conxprovantes da inexistencia de vinculo
® empregaticio, mediante o atendimento das condic6es bdsicas para a realizapfo de ESTAGIo de
estudante neles expli citados.
CLAUSULA SETIMA -DO SEGURO DE VIDA
7.1 A CONVENENTE contratafa segiiro contra acidentes pessoais que tenham por causa direta o
desempenho das atividedes decorrente§ do estigio, em favor do pT6prio estagiario, previsto pela Lei n°.
I I.788/08 e seu regulamento.
a
CLAUSULA OITAVA - DA AVALIACAO E ARQUIVO
8. I A avaliapfo final do esfagio sera feita pela CONVENENTE, alraves dos Professores Orientadores e
pela CONCEDENTE atrav6s do Supervisor/Onentedor, os qunis fufo o julgamento do relat6rio
final elaborado pelo estudante com base nas advidades executadas durante o periodo de estigio.
8.2 A documentapfo pertinente ao esfagio realizado, depois de avaliado, ficard arquivada na
Coordenaeao do Curso, de acordo com as Portarias n° 1.047, de 07 de novembro de 2007 e
Portaria Normativa n°40, de 12 de dezembro de 2007, do REC.
CLAUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZACAO
9.1 Fica assegunda aos participes, ou pessoas oficialmente por eles indicadas, a prerrogativa de
conservar a autoridade nomativa e o exereicio do controle de fiscalizapao sobre a execapao deste
convenio e demais instrumentos ce]ebrados com fundanento no mesmo, na esfera de suas
reapectivas competencias, mantendo a diaposig5o da fiscalizap5o os documentos que comprovem
a relapfo de estagio.
CLAUSULA DECIMA -DO PRAZO E DA RESCISAO:
i-A`fi.tthRIA-MG `€-i-ng
L.E+\\f[
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AI)MINISTRAcfio
®qao.aamarfudpQto®d-in;rfu4to
CNPJ: 21.461,S46/000l -10
Run: Professor Aur6lio Ccojquinho, n° 195
Baimo: S?grade Famflia -CEP 39480000 -Janutria(MG)
10.I 0 presente Convenio vigorara por 05 mos, podendo ser rescindido por iniciativa de quaisquer das
partes, mediante aviso com anteced6ncia minima de (30) trinfa dies, por inedimplchcia de suas
Clausulas e demais situap6es previstas em Lei.
CLAUSULADECIMAPRIMEIRA-DASALTERACOES:
11.1Qualsqueraciescimosoualterap6esnopresenteTermodeConv6niodeverfoconstaremTermos
Aditivos, os quais passar5o a fazer parte integrante deste hstrunento.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA VIG£NCIA:
12.10presenteConv€nioentrardemvigornadatadesuaassinafura,podendoserprorrogadoatravesde
Termo Aditivo ate no minmo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do Convenio
inicial, de acordo com a Lei 8.666rs)3.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - I)0 FORO:
13.I Fica eleito o foro da cidede de Janrfua/MG, como competente para dirimir quaisquer quest6es
provenientesdesteconvenio,comreninciaaqualquerumoutro,permalsprivilegiadoqueseja.
a Por assim estarem de acordo, firman as partes este Instrunento em 03 (rfes) vias de igual teor, na
presen9a de 02 (duas) testemunhas.
Januala/MG, 20 de outubro de 2010.
INSTITuCAO DE ENSINO UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANA - UNOPAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIRENIO SCX:IAL
TESTEMtJ~ I :
TESTEMurm 2:

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