| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar o Convênio de Estágio Obrigatório com a Universidade Norte do Paraná-UNOPAR, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino Ltda, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o fim que especifica e dá outras providências |
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•`i=;:i,g PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNrelpAi, I>E ADMINlsTRAc^O @qpeda.coo.de®fae.&dre6-¢eac..o CNPJ:2i.46i546rmi-io Rtia: Professor Audelio Caclqu]nho, n° 19S Bal]To: Sagrda Famflja -CEP 39480J}00 -JanudrictMG) LEI No 2.264 DE 2o DE DEZEnmRo DE 2olo Autoriza a Poder Exec:utivo a celebrar Conv6nio de Esidgio ObTigat6rio coma Universidade Norte do Parand - UNOPAR, mantida pela Unido Norte do Parand de Eusino Ltda., por interm6dio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a para o fim que especifica e d& outras provideneias 0 POVO DO MUNIcipIO DE JANUARIAAIG, por seus representantes na Camae Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1®. Fica o Poder Executivo do Municfpio de Januiria, por intem€dio da Seeretaria Municinal de Desenvolvinento Social, devidamcnte autorizado a celebrar convenio de estigio obrigat6rio com a Universidade Norte do Pari - UNOPAR. objetivando assegurar a realizapao de esthgio curricular obrigat6rio, nfro remunerndo, aos alunos do Curso de Ensino Superior na modalidade de Serviap Social, conforme minuta que passa a fazer parts integrante desta Lei como Anexo t}nico. mrigrafo dDico. A realizapao do estido curricular supervisionedo ndo acarretari nenhum vinculo de natureza trabalhista, obedecidas as regras contidas na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2°. 0 convenio a ser celebrado nao gera quaisquer Onus financeiros aos cofros ptiblicos do Municfpio de Januaria. ® JANUARIA-MG `....'.. L`j=;+\zi PREFE ITURA MUN ICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNlclpAI, DE ADMINlsrRACAO ©qpo.famcodr,de.®€o.,&dm.~"¢uta`.o CNPJ: 21.461.5.6/0001 -10 Run: Profes9or Aur€lio Ceciquinho, n° 195 Bano: Sagradr Fanflia -CEP 39480000 -Janunri*MG) ® ANEXO I TERMO DE CONVENIO DE ESTAGIO OBRIGAT6RIO TERMO DE CONVBNIO QUE ENTRE SI CEIEBRAM, DE UM IADO, A UNIVERSIDADE NOHTh DO PARANA - ENOPAR MANTIDA PEIA UNIAO NOHTE DO PARANA DE ENSINO LTDA, E, DE OUTRO IADO, 0 MUNICIPIO DE JANUARIAMG, POR INTERM±DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOI,:VIMENTO SOCIAL, VISANDO A REAIIZAofo DE ESTAGIO OBRIGATbRIO. A UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA - UNopAR. MANTIDA PELA UNIAO NORTH Do PARANA DE ENSINO LTDA., de urn lido, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob o n° 75.234.583/0001-14, com sede na Av. Paris -Jardim Piza, n°. 675, LondrinaA?R, neste ato representado pela Pr6 - Reitora Academca nacionalidede, estado civil, portadora do RG N°. e do CPF no e de outro ledo, o MUNICIPIO DE JANUARIA/MG, pessoa juridica de direito pdblico intemo. devidamente inscrito no CNPJ sob o n°. 21.461.546/0001-10. por interm6dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Sros, neste ato denominado simplesmente CONCEDENTE, representado por nacionalidade, estado civil, devidamente inscrito no CPF sob o n°. RG no. . residente e domiciliado na portador do A Janualia"G, resolvem celebrar o presente coNV£NIO, de acordo com as nomas contidas na Let N°. 11.788 de 25/09/2008, confolme as clausulas e condie6es a seguir descritas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO 0RIETO: 1.1. Constitui objeto deste convaiio proporcionar estiSo curricular supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho aos alunos regularmente mariculados nos cursos superiores ministrados pela CONINENI. I .2. Para fins deste Convchio, entendese como esfagio as atividedes proporcionadas ao estudante pela paTticipap5o em situap5es reais de vida e de trabalho ligadas a sua area de forma¢o na UNOPAR, conforme disp5e a legislapfo vigente. 1.3. Os estactos terto canga horiria de acordo com as normas da Lei de Estigio n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, devendo estas infomap6es estarem explicitadas no Temro de Compromisso de Estigio. Jii#Ufroi-- + / "9. 1.,-=+\\,i, PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL I)E AJ)MINISTRAciLO ©qu~dp&to&dm6«®l.a&.o CNPJ: 21.461.546/0001 -10 Rue: Professor Aur€lin Caciquinho, n° 195 Baimo: Sagrada Famnia - CEP 39480000 -Janu2rictMG) 1.1. 0 esfagio destinar-se-i an aprendizado de competfucias prdprias da atividade profissional e a contextualizap5o curicular, objedvando o desenvolvimento do educando para a vida cidadi e para o trabalho, n5o criando vinculo empregaticio de qualquer natureza, 1.2. 0 estigio fez parte do projeto pedag6gico do curso, conforme determinapfo das diretrizes curriculares. CLAUSULA SEGUNDA -DA EXECUCAO a 2.1 A CONVENENIE, para atender a finalidade do presente Termo de convchio, devefa selecionar o local de estigio, propiciando aos estogidrios todrs as condi96es e facilidades para urn aproveitamento de estigio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estigio previamente elaborado de acordo com o Manual de Chientap6es de Estagio de cada Curso de graduapfo, desig[iando os Professores Orientadores, para orientapao e acompanhamento dos estudantes. CLAUSULA TERCEIRA - DO APROVEITAMENTO A 3.I A concess5o de estigio ficara condicionada a apresentapfo a CONCEDENTE de comprovante de matricula e hisforico escolar ou declarap5o, comprovando ter o aluno obtido, no minimo, 70%( setenta por cento) do total dos cieditos exigidos pelo curriculo minimo do curso freqtientado. CLAUSULA QUARTA - DA SELECAO 4.1 A CONVENENTE encaminhafa os candidates aptos ao estigio a CONCEDENTE, que selecionafa aqueles que melhor atenderem cos seus interesses, mediante criterios pr6pnos. CLAUSULA QUINTA -DAS OBRIGACOES DO CONCEDENTE: 5.1 Conceder estiaos ao pessoal discente da UNOPAR, nos termos da Legislapfo vigente e das disposi96es deste Convchio ; 5.2 Seleeionar os estagiarios dentre os alunos encammhados pela UNOPAR; 5.3 Designar urn Supervisor/Orientador no local de trabalho, para acompanhamento das atividades desenvo lvidas pelos estagiarios; 5.4 Formalizar o estirio atrav6s de Temo de Compromisso fimado com o estagiirio, tendo a intervenichci a obrigat6ria da UNOPAR. 5.5 Assegurar local pfopno de trabalho, promover politicas de integrap@o social e mecanismos que visam preservar a vida e a sadde do estagiino. PREFE ITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL I)E ADLVINISTRAC[to ©qpedqmenodDQfopQd..in..el.a(to CNPJ; 21.461.S46/Oool -10 Run: Professor Aur6lro Caciqunho, n° 195 Baimo: Sagrada Fanflia . CEP 39480J}00 -Januiri&MG) CLAUSULA SEXTA - DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE ESTAGIO 6.1 Em decorrencia do presente Convchio firmar-se+i para cada estagiato os seguntes docunentos: a) TERMO DE COMPRousso DE ESTAGIO - TCE, entre o estudante, a Unidade Concedente e a UNOPAR; b) PLAN0 DE ESTAGIO, encaminhado pelo Coordenedor de Esfagio do Cu]so de origem do estngiario. 6.2 0s items a e b acima mencionados se constituem em conxprovantes da inexistencia de vinculo ® empregaticio, mediante o atendimento das condic6es bdsicas para a realizapfo de ESTAGIo de estudante neles expli citados. CLAUSULA SETIMA -DO SEGURO DE VIDA 7.1 A CONVENENTE contratafa segiiro contra acidentes pessoais que tenham por causa direta o desempenho das atividedes decorrente§ do estigio, em favor do pT6prio estagiario, previsto pela Lei n°. I I.788/08 e seu regulamento. a CLAUSULA OITAVA - DA AVALIACAO E ARQUIVO 8. I A avaliapfo final do esfagio sera feita pela CONVENENTE, alraves dos Professores Orientadores e pela CONCEDENTE atrav6s do Supervisor/Onentedor, os qunis fufo o julgamento do relat6rio final elaborado pelo estudante com base nas advidades executadas durante o periodo de estigio. 8.2 A documentapfo pertinente ao esfagio realizado, depois de avaliado, ficard arquivada na Coordenaeao do Curso, de acordo com as Portarias n° 1.047, de 07 de novembro de 2007 e Portaria Normativa n°40, de 12 de dezembro de 2007, do REC. CLAUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZACAO 9.1 Fica assegunda aos participes, ou pessoas oficialmente por eles indicadas, a prerrogativa de conservar a autoridade nomativa e o exereicio do controle de fiscalizapao sobre a execapao deste convenio e demais instrumentos ce]ebrados com fundanento no mesmo, na esfera de suas reapectivas competencias, mantendo a diaposig5o da fiscalizap5o os documentos que comprovem a relapfo de estagio. CLAUSULA DECIMA -DO PRAZO E DA RESCISAO: i-A`fi.tthRIA-MG `€-i-ng L.E+\\f[ PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AI)MINISTRAcfio ®qao.aamarfudpQto®d-in;rfu4to CNPJ: 21.461,S46/000l -10 Run: Professor Aur6lio Ccojquinho, n° 195 Baimo: S?grade Famflia -CEP 39480000 -Janutria(MG) 10.I 0 presente Convenio vigorara por 05 mos, podendo ser rescindido por iniciativa de quaisquer das partes, mediante aviso com anteced6ncia minima de (30) trinfa dies, por inedimplchcia de suas Clausulas e demais situap6es previstas em Lei. CLAUSULADECIMAPRIMEIRA-DASALTERACOES: 11.1Qualsqueraciescimosoualterap6esnopresenteTermodeConv6niodeverfoconstaremTermos Aditivos, os quais passar5o a fazer parte integrante deste hstrunento. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA VIG£NCIA: 12.10presenteConv€nioentrardemvigornadatadesuaassinafura,podendoserprorrogadoatravesde Termo Aditivo ate no minmo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do Convenio inicial, de acordo com a Lei 8.666rs)3. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - I)0 FORO: 13.I Fica eleito o foro da cidede de Janrfua/MG, como competente para dirimir quaisquer quest6es provenientesdesteconvenio,comreninciaaqualquerumoutro,permalsprivilegiadoqueseja. a Por assim estarem de acordo, firman as partes este Instrunento em 03 (rfes) vias de igual teor, na presen9a de 02 (duas) testemunhas. Januala/MG, 20 de outubro de 2010. INSTITuCAO DE ENSINO UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANA - UNOPAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIRENIO SCX:IAL TESTEMtJ~ I : TESTEMurm 2: