| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | Institui o programa Fome Zero na Zona Rural do Município de Januária/MG, e dá outras providências |
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•`¥E PREFEITURA M UNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNlcmL I]E ADMINlsTRACAO ®qDco4ococoa/d¢iQcae.&dqe4utefroe6¢® CNPJ: 21.461.S46/000l -10 Run: Professor Aurel]o Caciqunho, n° 195 Bairro. Sagreda Fan(IIa -CEP 39480000 -Janudria(MG) LEI NO 2.269 DE 28 DE DEZEnmRo DE 2oio r\ Institui o PTograma Fome Zero na Zona Rural do Muntedyio de Janudria/MG, e di outTas pTovidencias. 0 POV0 D0 MUNIcfpI0 DE JANUARIA, por seus representantes na Camara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituido, no Munici'pio de Janudria, o Programa Fome Zero na Zona Rural, `L como forma de incentivar que os produtores rurais continuem e ampliem com o criat6rio de galinhas I caipira e possam com a atividade, aumentar a renda familiar e seguir com mais dignidade a vida no I Campo. Parigrafo dnico - A finalidade do prograna e a distribuicao de 300.000 (trezentos nil) pintos caipira as familias beneficiadas no Programa Mais ALimento na Mesa do Produtor Rural, implementado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipa Agricu ltura, Pecufria e Abastec inento. Art.j2° -0 Programa Fome Zero na ZonaRural do Municipio de Januaria tom por objetivos: I - Inclusao Social; 11 - combate a fome; Ill - incentivar a gerapao de emprego e renda; IV - incentivar a venda direta do pequeno produtor ao consumidor; V -reduzir os custos de aLimentos para os consumidores de baixa renda; VI - garantir o direito humano a aLimentapao para pessoas que vivem em situap5o de vulnerabilidade social e/ou de inseguranga alimentar e nutricional; VII - fortalecer a agricultura familiar. Art. 3° - Para ser beneficiario do Programa Fome Zero na Zona Rural, o produtor mral deveri ter sido selecionado pela Associapao Comunitiria, mos temros das diretrizes impLementadas peLo Programa Mais Alimento na Mesa do Produtor Runl. Art. 40 - 0 Municipio de Januaria, atrav6s da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Agricultura, Peeuiria e Abastecimento adotard os procedimentos necessarios visando a concretizapto do Programa, e prestari assistencia tecnica mediante a distribuigao dos pintos ciapira as familias beneficiadas. Art. 5° - As fanilias contempladas com a aquisigao dos pintos caipira deverao incrementar a produgao e a comercializapfro do frango caipira, visando o aumento da produtividade e ampliapao da renda e do emprego no campo. Parigrafo trnico - Tern prioridade na obtengao de novo beneficio os produtores que ampliarem suas criap6es de frango caipira, em detrimento aquele que nao cumpri o disposto no `cap#f ' deste artigo. ',.E?:\fi PREFEITURA MUNICIPAL I)E JANUARIA sECRET^Ri^ HUN ic D^L DE AI"INrsrR^c^O @qp.a-o.aee4/Q¢ae.Qdrdo&.erdel.ar cNp.: 2iA6i5¢6rm -io Ru: Professor Aur6]in Ceciqutnho, n° 195 Bain>: Sagred. Fanflia -CEP 39480000 -Janutri&MG) EiE Art. 6® - Fica o Municipio de Janudria devidamente autorizedo a celedrar convenfos com entidades pdblicas municipais, estaduais e federais. alem de privndas, no sentido de obter recursos financeiros para a viabilicapao do Program Fame Zero na Zona Rural e orientapto t6cnica para sua implementap5o. Art. 7® - As despesas deconentes desta Lei correrao a conta dos seguintes dotap6es oxparmtarias: 02.012.00lJ}8244.0058.2164/33.90.32.00 - Manutengao dr Assist6ncia Social a pessoas carentes; 02.008.002-20.601.0012127B3.90.32.00-ApoioaopequenoProdutorRunl. Art. 8. - 0 Poder Exeeutivo Municiprl regulanentnd esta Lei, se neeessario, no que couber. Art. 90 - Esta Lei entr8 em vigor in data de sua publicapao, revogndas as disposi9des em contririo.