br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2269/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaInstitui o programa Fome Zero na Zona Rural do Município de Januária/MG, e dá outras providências
native_id3632

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•`¥E
PREFEITURA M UNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNlcmL I]E ADMINlsTRACAO
®qDco4ococoa/d¢iQcae.&dqe4utefroe6¢®
CNPJ: 21.461.S46/000l -10
Run: Professor Aurel]o Caciqunho, n° 195
Bairro. Sagreda Fan(IIa -CEP 39480000 -Janudria(MG)
LEI NO 2.269 DE 28 DE DEZEnmRo DE 2oio
r\
Institui o PTograma Fome Zero na Zona
Rural do Muntedyio de Janudria/MG, e di
outTas pTovidencias.
0 POV0 D0 MUNIcfpI0 DE JANUARIA, por seus representantes na Camara Municipal aprova
e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituido, no Munici'pio de Janudria, o Programa Fome Zero na Zona Rural,
`L como forma de incentivar que os produtores rurais continuem e ampliem com o criat6rio de galinhas
I caipira e possam com a atividade, aumentar a renda familiar e seguir com mais dignidade a vida no
I Campo.
Parigrafo dnico - A finalidade do prograna e a distribuicao de 300.000 (trezentos nil)
pintos caipira as familias beneficiadas no Programa Mais ALimento na Mesa do Produtor Rural,
implementado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipa
Agricu ltura, Pecufria e Abastec inento.
Art.j2° -0 Programa Fome Zero na ZonaRural do Municipio de Januaria tom por objetivos:
I - Inclusao Social;
11 - combate a fome;
Ill - incentivar a gerapao de emprego e renda;
IV - incentivar a venda direta do pequeno produtor ao consumidor;
V -reduzir os custos de aLimentos para os consumidores de baixa renda;
VI - garantir o direito humano a aLimentapao para pessoas que vivem em situap5o de
vulnerabilidade social e/ou de inseguranga alimentar e nutricional;
VII - fortalecer a agricultura familiar.
Art. 3° - Para ser beneficiario do Programa Fome Zero na Zona Rural, o produtor mral
deveri ter sido selecionado pela Associapao Comunitiria, mos temros das diretrizes impLementadas peLo
Programa Mais Alimento na Mesa do Produtor Runl.
Art. 40 - 0 Municipio de Januaria, atrav6s da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e da Secretaria Municipal de Agricultura, Peeuiria e Abastecimento adotard os procedimentos
necessarios visando a concretizapto do Programa, e prestari assistencia tecnica mediante a distribuigao
dos pintos ciapira as familias beneficiadas.
Art. 5° - As fanilias contempladas com a aquisigao dos pintos caipira deverao incrementar a
produgao e a comercializapfro do frango caipira, visando o aumento da produtividade e ampliapao da
renda e do emprego no campo.
Parigrafo trnico - Tern prioridade na obtengao de novo beneficio os produtores que
ampliarem suas criap6es de frango caipira, em detrimento aquele que nao cumpri o disposto no `cap#f '
deste artigo.
',.E?:\fi
PREFEITURA MUNICIPAL I)E JANUARIA
sECRET^Ri^ HUN ic D^L DE AI"INrsrR^c^O
@qp.a-o.aee4/Q¢ae.Qdrdo&.erdel.ar
cNp.: 2iA6i5¢6rm -io
Ru: Professor Aur6]in Ceciqutnho, n° 195
Bain>: Sagred. Fanflia -CEP 39480000 -Janutri&MG)
EiE
Art. 6® - Fica o Municipio de Janudria devidamente autorizedo a celedrar convenfos com
entidades pdblicas municipais, estaduais e federais. alem de privndas, no sentido de obter recursos
financeiros para a viabilicapao do Program Fame Zero na Zona Rural e orientapto t6cnica para sua
implementap5o.
Art. 7® - As despesas deconentes desta Lei correrao a conta dos seguintes dotap6es
oxparmtarias:
02.012.00lJ}8244.0058.2164/33.90.32.00 - Manutengao dr Assist6ncia Social a pessoas
carentes;
02.008.002-20.601.0012127B3.90.32.00-ApoioaopequenoProdutorRunl.
Art. 8. - 0 Poder Exeeutivo Municiprl regulanentnd esta Lei, se neeessario, no que couber.
Art. 90 - Esta Lei entr8 em vigor in data de sua publicapao, revogndas as disposi9des em
contririo.

open original →