| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal Antidrogas-COMAD, e dá outras providências |
| native_id | 3637 |
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®
PREFE]TLJRA MUNICIPAL I)E JANUARIA
SECRETARIA MUN[CIPAI, I)E ADMINISTRACAO
@qpo.fomenfo.de.Qjfoe.Qdrindededrl¢.a,
CNPJ: 21.46ls46/Col)I-10
RLia: Professor Aurfelio Caciquinho, n° 195
Balm: Sagrach Fanllia -CEP 39480000 -Janutri*MG)
LEI No 2.3o7 DE 13 DE DEZEnmRo DE 2oll
Cria o Couselho Municipal Antidrogas -
COMAD, e dd o¢Itras providencios
0 POVO DO MUNICIPIO DE JANUARIA, por seus representantes Tia Cfmara Municipal aprovou e o
PLefeito Municipal, em seu none sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criedo o Couselho Municipal Antidrogas {OMAD como 6rgao de orientapao nomativa e de
coordenapao geTal das atividades relacionadas com o combats ao trffico, o uso de entorpecentes e substincia
psicoativas, licita, e illcitas que deteminem dependencia flsica ou psiquica, ben como das atividades de
recuperapao de dependentes, no munic{pio de Januaria.
ArL2°- Ao Couselho Municipal Antidrogas, doravante denominado COMAD, compete:
I - Formular, juntamente com a Secrctaria Municipal de Desenvolvimento Social, a politica municipal
antidrogas, harmorizando-a com o sistema nacional e estadual de prevencao, tratamento, recuperapao de
dependentes, fiscaLizapao e repressao ao uso de substancias psicoativas, lI'citas e ilicitas;
11 - Coordenar as apdes dos setores relacionados a prevengao, tratamento, fiscalizxpfro e repreensao ao uso e
abuso de substfrocias psicoativas, licitas e ilicitas, que afuam no municipio, sempre em cousonincia com as
ap6es e determinap6es do CorLselho Estadunl e CouseLho Nacional Antidrogas;
Ill - Propor procedimentos da administragao pdblica nas froas de prevengao, tratamento e fiscalizapdes do use
e abuso de substancia psicoativas, licitas, il]citas e fazier o acompanhamento das atividades do sistema de
repreeusto voltadas para o controle destas substincias;
IV - Promover palestras e eventos visando o combate e a repreensao ao trdfico, ben como a prevengao e o
tratamento do uso e abuso de substincia flsica ou psfquica;
V - Incentivar e promover, em rfvel mLmieipaJ. a inclusao de eusinamentos referentes a substfncia psicoativas
em cursos de formapao de professores, ben como dos temas referentes ds drogas em disciplims curriculares,
cousiderando em sun transvcmsalidade, mos eusinos fimdamental e m6dio;
VI - Requerer e analisar informap6es e estatisticas disponiveis sobre ocorfencias de encaminhamento de
usudrios e de tTaficantes aos diversos 6rgaos e as soLap@es dndas aquelas;
VI]- Apoiar e encaTninhar os trabalhos de ViSlfucia Sanitata em m'vel municipal, referente a produeto,
venda, compra, manuten9ao em estoque, consumo e fomecimento de substfrocias emorpecentes ou que
determinem dependencia fisica ou especiaLizadas famaceuticas que a contenham, incluindo o controle e
fiscalizapao de talonatos de prescricao medica dessas substchcias;
VIII - Apresentar propostas para criacao de leis municipais que atendam as carchcias detectadas por estudus
especlficos.
Parigraro Onico - Para cumprimentar no disposto no inciso I deste artigo, o COMAD e a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Scoial, apresentario anualrmte urn plano Municipal de Preven9ao,
Tratamento, Fiscalizagao, e Repreensfro
divulgado in comunidede.
ao un e abuso de S cias Psicoativas, licitas e ilicitas a ser
CONFERIOO
Pt',L'Cro,
i-A.ffi.tIARIApREm[TURA MUNlclpAL DE iANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL I)E ADMINISTR^C^O
@qpo.armca.a/deQ;Ia..Qrfulnlct.aS¢..ar
CNPJ: 2i.46ii546rmi-io
RLra: Professor Aur€lio Caciquinho, n° 195
EfaiTTo: Sagradr Familia -CEP 39480-000 -JapuquG)
Art3° - 0 COMAD sera composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes des seguines
representapdes:
RepreseTltantes do poder pdblico:
I - 02(dois) representantes de Secretaria Municipal de DesenvoLvimento Social;
11 - 02 (dois) representantes da Secrctaria Municipal de Satde;
Ill- 02 (dois) representantes da Secrctaria Municipal de Educapao;
IV- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, I.azer e Inclusao sdeio esportiva;
Representantes da sociedade civil :
I- 02 representantes dos COMSEP (Couselhas Municipais de Segimnca mblica).
1102 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMacA;
IIIJ)2(urn) Advogados indicado pela regional na Ordem dos Advogados Do BrasiloAB no municipio;
IV02(dois) Representantes indicadus pelas enddades que plestam apoio e assistchcia aos usufrios ou
dependentes de drogas e aos seus familiares;
§ 1° - Os membros do COMAD serao indicados pelos grupos que representarao e serao designndos pelo
Prefeito Municipal para uni mandate de 02 (dois) anos , podendo ser reconduzido por mais 0 I(Urn) mandato.
§ 2° - 0 mandato de membro do COMAD e exercido gratuitamente, sendo cousiderado de relevante interesse
scoia].
§ 30 - Os membros do COMAD terao suplentes que os substituirao em seus impedimentos.
§ 40 - 0 COMAD sera presidido por urn de seus membros, eleito pelos Couselheiros e se regefa por regimento
pr6prio que sera aprovado por seus membros.
Art.4° - 0 suporte tecnico e administrativo ao funcionamento do CorLselho Municipal Antidrogas - COMAD e
da Secretaha municipal de Desenvolvimento Scoial, inclusive no tocaute a iustalap5es, equipamentos e
rectums hunanos.
Art.50-Esta lei entra em vigor na data de sun publicapao, revogando-se a Lei n° I.926, de 12 de dezembro de
200 I .
Secretato Municipal de Administrapao