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norma nº 857/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 1974
Date 1974-12-04
EmentaModifica o Art. 1º da Lei nº 624 de 22 de fevereiro de 1.968
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LEI Nº 857, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.974
MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 624, DE 22 DE FEVEREIRO DE 
1.968.
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 624, de 22 de fevereiro de 
1.968, que declara feriados municipais as datas 
mencionadas, passa a terá a seguinte redação: “São 
declarados Feriados Municipais as datas seguintes, com 
base no disposto no Decreto Federal nº 86, de 27 de 
dezembro de 1.966”:
I - Sexta-Feira da Paixão;
II - Corpus Christi;
III-Dia 07 de outubro (aniversário da cidade);
IV - Dia 08 de dezembro, data da Festa da Imaculada 
Conceição de Maria.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de dezembro de 
1.974.
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
HERACLITO DIAS BASTOS
SECRETARIO

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