| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1974 |
| Date | 1974-12-04 |
| Ementa | Modifica o Art. 1º da Lei nº 624 de 22 de fevereiro de 1.968 |
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LEI Nº 857, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.974 MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 624, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.968. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 624, de 22 de fevereiro de 1.968, que declara feriados municipais as datas mencionadas, passa a terá a seguinte redação: “São declarados Feriados Municipais as datas seguintes, com base no disposto no Decreto Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1.966”: I - Sexta-Feira da Paixão; II - Corpus Christi; III-Dia 07 de outubro (aniversário da cidade); IV - Dia 08 de dezembro, data da Festa da Imaculada Conceição de Maria. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de dezembro de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO