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norma nº 206/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1955
Date 1955-03-30
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Januária a Contrair empréstimo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais ou em estabelecimento de crédito ou de qualquer entidade pública, particular ou autarquia do país.
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LEI Nº 0.206, DE 30 DE MARÇO DE 1955
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA A 
CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS OU 
EM ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO OU DE QUALQUER 
ENTIDADE PÚBLICA, PARTICULAR OU AUTARQUIA DO PAÍS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado 
a contrair, em nome do Município de Januária e para este, do Departamento 
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais ou de qualquer entidade 
pública, particular ou autarquia, um empréstimo até o valor de Cr$700.000,00 
(setecentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma Motoniveladora, 
para o serviço de construção e conservação de estradas. 
§ 1º - O empréstimo a ser contraído vencerá juros até o 
máximo de doze por cento (12%) ao ano, calculados segundo o sistema de 
Tabela Prince. 
 § 2º - O prazo para liquidação do citado empréstimo 
será de três (03) anos no mínimo. 
Art. 2º - O empréstimo deverá ser contratado para 
pagamento em uma (01) uma ou mais prestações anuais. 
Art. 3º - O resgate do empréstimo, desde que os juros 
correspondentes sejam descontados, poderá ser antecipado. 
Art. 4º - A Prefeitura Municipal dará, em garantia do 
empréstimo, enquanto durar o contrato respectivo, metade da quota que lhe 
couber do Imposto Sobre a renda, bem como a quota do Fundo Rodoviário 
Nacional e a própria Motoniveladora. 
Art. 5º - Para atender às despesas previstas no artigo 4º, 
fica o Prefeito autorizado a abrir, no corrente exercício, o necessário crédito 
especial. 
Art. 6º - Os orçamentos subsequentes consignarão 
dotações necessárias às amortizações do empréstimo, ficando as mesmas 
vinculadas à liquidação da dívida até o fim. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 30 de março de 1955. 
JONAS VIEIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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