| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1955 |
| Date | 1955-03-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Januária a Contrair empréstimo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais ou em estabelecimento de crédito ou de qualquer entidade pública, particular ou autarquia do país. |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 0.206, DE 30 DE MARÇO DE 1955 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS OU EM ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO OU DE QUALQUER ENTIDADE PÚBLICA, PARTICULAR OU AUTARQUIA DO PAÍS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a contrair, em nome do Município de Januária e para este, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais ou de qualquer entidade pública, particular ou autarquia, um empréstimo até o valor de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma Motoniveladora, para o serviço de construção e conservação de estradas. § 1º - O empréstimo a ser contraído vencerá juros até o máximo de doze por cento (12%) ao ano, calculados segundo o sistema de Tabela Prince. § 2º - O prazo para liquidação do citado empréstimo será de três (03) anos no mínimo. Art. 2º - O empréstimo deverá ser contratado para pagamento em uma (01) uma ou mais prestações anuais. Art. 3º - O resgate do empréstimo, desde que os juros correspondentes sejam descontados, poderá ser antecipado. Art. 4º - A Prefeitura Municipal dará, em garantia do empréstimo, enquanto durar o contrato respectivo, metade da quota que lhe couber do Imposto Sobre a renda, bem como a quota do Fundo Rodoviário Nacional e a própria Motoniveladora. Art. 5º - Para atender às despesas previstas no artigo 4º, fica o Prefeito autorizado a abrir, no corrente exercício, o necessário crédito especial. Art. 6º - Os orçamentos subsequentes consignarão dotações necessárias às amortizações do empréstimo, ficando as mesmas vinculadas à liquidação da dívida até o fim. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 30 de março de 1955. JONAS VIEIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL