| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1955 |
| Date | 1955-04-02 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento de impostos. |
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LEI Nº 0.207, DE 02 DE ABRIL DE 1955 PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 15 de abril de 1955, o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos de indústrias e profissões e de licença, relativo ao corrente exercício. Art. 2º - Os contribuintes que pagarem, de uma só vez, as suas contribuições, dentro do prazo acima referido, fica abonado o abatimento de 10% sobre o total dos pagamentos efetuados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 02 de abril de 1955. JONAS VIEIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL