| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1955 |
| Date | 1955-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 373 |
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LEI Nº 0.212, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União, para a construção de um prédio destinado aos Correios e Telégrafos desta cidade, o necessário terreno, no mínimo , trezentos e quinze metros quadrados (315m2). Art. 2º - Não dispondo a Prefeitura de terreno adequado para a referida doação, fica o Senhor Prefeito autorizado a adquirir-lo, abrindo-se na época oportuna, o crédito especial para ocorrer à despesa com a sua aquisição. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1955. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO