| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1955 |
| Date | 1955-11-04 |
| Ementa | Extingue o serviço de transportes. |
| native_id | 376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.215, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955 EXTINGUE O SERVIÇO DE TRANSPORTES O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara , decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o Serviço de Transportes da Prefeitura, bem como as funções extranumerárias de motorista e ajudante de motorista do referido serviço, como ressalva de direitos de seus atuais ocupantes. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1956. Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1955. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO