| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1955 |
| Date | 1955-11-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. |
| native_id | 377 |
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LEI Nº 0.216, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os móveis e utensílios necessários e convenientes aparelhamento das repartições municipais, podendo para esse fim, despender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próprio exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1956. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO