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norma nº 216/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1955
Date 1955-11-04
EmentaAutoriza a aquisição de móveis e utensílios.
native_id377

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LEI Nº 0.216, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir 
os móveis e utensílios necessários e convenientes aparelhamento das 
repartições municipais, podendo para esse fim, despender até a importância 
de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 
Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no 
artigo anterior, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no 
orçamento do próprio exercício. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. 
Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1956. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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