| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1955 |
| Date | 1955-11-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente para o Exercício de eletricidade. |
| native_id | 380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.219 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ELETRICIDADE O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome ,sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do serviço de eletricidade, podendo para esse fim, despendendo até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa decorrente do artigo anterior, correrá por conta da dotação própria a ser incluída no orçamento de 1956. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1055. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO