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norma nº 219/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1955
Date 1955-11-04
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente para o Exercício de eletricidade.
native_id380

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LEI Nº 0.219 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O 
EXERCÍCIO DE ELETRICIDADE 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome ,sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir o 
material permanente necessário ao suprimento do serviço de eletricidade, 
podendo para esse fim, despendendo até a importância de Cr$ 20.000,00 
(vinte mil cruzeiros). 
Art. 2º - A despesa decorrente do artigo anterior, correrá 
por conta da dotação própria a ser incluída no orçamento de 1956. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.
Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1055. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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