| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1955 |
| Date | 1955-11-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente para o serviço de construção e conservação de rodovias. |
| native_id | 382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.221, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Governo do Município autorizado a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do serviço de construção e conservação de rodovias, podendo para esse fim, despender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1955. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO