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norma nº 221/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 1955
Date 1955-11-04
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente para o serviço de construção e conservação de rodovias.
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LEI Nº 0.221, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O 
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - É o Governo do Município autorizado a adquirir 
o material permanente necessário ao suprimento do serviço de construção e 
conservação de rodovias, podendo para esse fim, despender até a importância 
de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 
Art. 2º - As despesas com a aquisição mencionada no
artigo anterior correrá por conta de dotação própria a ser incluída no 
orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. 
Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1955. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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