| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1955 |
| Date | 1955-11-04 |
| Ementa | Cria funções extranumerárias no serviço de construção e conservação de rodovias |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.225, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955 CRIA FUNÇÕES EXTRANUMERÁRIAS NO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Serviço de Construção e Conservação de Rodovias da Prefeitura, uma função extranumerária de motorista e outra de ajudante de motorista, fixando-se-lhes os salários mensais em Cr$ 1.600,00 e Cr$ 700,00 respectivamente. Art. 2º - AS despesas decorrentes no artigo primeiro, correrão por conta de dotações próprias a ser incluídas no orçamento de 1956. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1955. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO