| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1955 |
| Date | 1955-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 389 |
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LEI Nº 0.228, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955 DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTO ANUAL Secretário Cr$ 31.200,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 31.200,00 Auxiliar – Contador 15.600,00 Almoxarife 9.000,00 Arquivista 9.000,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 15.600,00 Porteiro Contínuo 9.000,00 Chefe do Serviço de Fazenda 31.200,00 Auxiliar Administrativo 9.000,00 Fiscal Geral de Rendas 15.600,00 Chefe do Serviço de Obras 15.600,00 Fiscal Geral 15.600,00 Fiscal do Distrito de Brejo do Amparo 4.800,00 Fiscal do Distrito de Maria da Cruz 4.800,00 Fiscal do Distrito de Levinópoolis 4.800,00 Fiscal do Distrito de Cônego Marinho 4.800,00 Fiscal do Distrito de Missões 4.800,00 Fiscal do Distrito de Itacarambi 4.800,00 Fiscal do Distrito de Riacho da Cruz 4.800,00 Fiscal do Mercado de Itacarambi 4.800,00 Fiscal do Matadouro da Cidade 9.600,00 Diretor do Cemitério da Cidade 9.600,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Coveiro do Cemitério da Cidade 750,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro correrão por dotações próprias no orçamento de 1956. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Prefeitura Municipal de Januária, 16 de novembro de 1955 MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO