| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1955 |
| Date | 1955-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre percentagem ao Chefe do serviço de Fazenda, Auxiliar do serviço de Fazenda e Auxiliar Administrativo. |
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LEI Nº 0.229, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955 DISPÕE SOBRE PERCENTAGEM AO CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDA, AUXILIAR DO SERVIÇO DE FAZENDA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O chefe do Serviço de Fazenda, Auxiliar do Serviço de Fazenda e o Auxiliar Administrativo farão jus respectivamente, às percentagens: 1,75%; 1% e 0,75%, sobre o total arrecadado em “guichet”, sem limitação, excetuando-se a arrecadação dos impostos de renda e sobre combustíveis e lubrificantes. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Prefeitura Municipal de Januária, 16 de novembro de 1955. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO