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norma nº 229/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1955
Date 1955-11-16
EmentaDispõe sobre percentagem ao Chefe do serviço de Fazenda, Auxiliar do serviço de Fazenda e Auxiliar Administrativo.
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LEI Nº 0.229, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE PERCENTAGEM AO CHEFE DO SERVIÇO DE 
FAZENDA, AUXILIAR DO SERVIÇO DE FAZENDA E AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O chefe do Serviço de Fazenda, Auxiliar do 
Serviço de Fazenda e o Auxiliar Administrativo farão jus respectivamente, às 
percentagens: 1,75%; 1% e 0,75%, sobre o total arrecadado em “guichet”, 
sem limitação, excetuando-se a arrecadação dos impostos de renda e sobre 
combustíveis e lubrificantes. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. 
Prefeitura Municipal de Januária, 16 de novembro de 1955. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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