| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1955 |
| Date | 1955-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre percentagem ao Chefe do Serviço de Patrimônio e aos Fiscais do Mercado da Cidade. |
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LEI Nº 0.231, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955 DISPÕE SOBRE PERCENTAGEM AO CHEFE DO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E AOS FISCAIS DO MERCADO DA CIDADE O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Servido de Patrimônio e aos fiscais do mercado da cidade, além dos vencimentos, perceberão cinco (5% ) por cento sobre o que arrecadaram, sem limitação, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir, no exercício vigente, os necessários créditos especiais. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 16 de novembro de 1955 MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO