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norma nº 231/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1955
Date 1955-11-16
EmentaDispõe sobre percentagem ao Chefe do Serviço de Patrimônio e aos Fiscais do Mercado da Cidade.
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LEI Nº 0.231, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE PERCENTAGEM AO CHEFE DO SERVIÇO DE 
PATRIMÔNIO E AOS FISCAIS DO MERCADO DA CIDADE 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Servido de Patrimônio e aos fiscais 
do mercado da cidade, além dos vencimentos, perceberão cinco (5% ) por 
cento sobre o que arrecadaram, sem limitação, a partir de 1º de fevereiro do 
corrente ano. 
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução da 
presente Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir, no exercício vigente, os 
necessários créditos especiais. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 16 de novembro de 1955 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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