| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1956 |
| Date | 1956-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 397 |
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LEI Nº 0.236, DE 29 DE JANEIRO DE 1956 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a Casa Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora do Amparo de Brejo isenção de impostos e taxas municipais a que se achava sujeita, nos termos da legislação em vigor. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 29 de fevereiro de 1956. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO