| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1956 |
| Date | 1956-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre transferências de escolas. |
| native_id | 398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.237, 29 DE FEVEREIRO DE 1956 DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE ESCOLAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a transferir as seguintes unidades escolares atualmente vagas: – Escola Rural de Grão Mogol, distrito da cidade, para o lugar denominado Rancharia, distrito de Missões; – Escola Rural de Pindaíbas, distrito de Itacarambi, para o lugar denominado Onça, distrito de Levinópolis; – Escola Rural de Queimada Grande, distrito de Cônego Marinho, para o lugar denominado Macaúbas, no mesmo distrito; Escola Rural de Boa Vista, distrito da cidade para o lugar denominado Santo Antônio do Borrachudo, distrito de Brejo do Amparo; Escola Rural de Sumaré, distrito de Missões, para o lugar denominado Barreiro, distrito de Riacho da Cruz. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 29 de fevereiro de 1956 MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO