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← Januária (MG)

norma nº 237/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1956
Date 1956-02-29
EmentaDispõe sobre transferências de escolas.
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LEI Nº 0.237, 29 DE FEVEREIRO DE 1956
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE ESCOLAS 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a transferir as 
seguintes unidades escolares atualmente vagas: 
– Escola Rural de Grão Mogol, distrito da cidade, para o lugar 
denominado Rancharia, distrito de Missões; 
– Escola Rural de Pindaíbas, distrito de Itacarambi, para o lugar 
denominado Onça, distrito de Levinópolis; 
– Escola Rural de Queimada Grande, distrito de Cônego 
Marinho, para o lugar denominado Macaúbas, no mesmo distrito; 
Escola Rural de Boa Vista, distrito da cidade para o lugar 
denominado Santo Antônio do Borrachudo, distrito de Brejo do Amparo; 
Escola Rural de Sumaré, distrito de Missões, para o lugar 
denominado Barreiro, distrito de Riacho da Cruz. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 29 de fevereiro de 1956 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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