| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1956 |
| Date | 1956-03-10 |
| Ementa | Isenta da taxa de luz e dos impostos predial e Territorial Urbano a casa residencial do Monsenhor José Camilo de Souza. |
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LEI Nº 0.239, DE 10 DE MARÇO DE 1956 ISENTA DA TAXA DE LUZ E DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO A CASA RESIDENCIAL DO MONSENHOR JOSÉ CAMILO DE SOUZA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estendido à casa residencial do Monsenhor José Camilo de Souza, o fornecimento gratuito de luz à Igreja Matriz Nossa Senhora das Dores local, por parte do Serviço de Eletricidade da Prefeitura. Art. 2º - Fica também, o Monsenhor José Camilo de Souza isento do pagamento de impostos predial e territorial urbano, incidentes sobre a casa residencial, de sua propriedade, situa à rua Coronel Serrão, nesta cidade. Art. 3º - O disposto no artigo primeiro abrange o fornecimento feito e por acaso ainda não pago, até a data vigente desta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 10 de março de 1956 MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO