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norma nº 239/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1956
Date 1956-03-10
EmentaIsenta da taxa de luz e dos impostos predial e Territorial Urbano a casa residencial do Monsenhor José Camilo de Souza.
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LEI Nº 0.239, DE 10 DE MARÇO DE 1956
ISENTA DA TAXA DE LUZ E DOS IMPOSTOS PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO A CASA RESIDENCIAL DO 
MONSENHOR JOSÉ CAMILO DE SOUZA 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica estendido à casa residencial do Monsenhor 
José Camilo de Souza, o fornecimento gratuito de luz à Igreja Matriz Nossa 
Senhora das Dores local, por parte do Serviço de Eletricidade da Prefeitura. 
Art. 2º - Fica também, o Monsenhor José Camilo de 
Souza isento do pagamento de impostos predial e territorial urbano, 
incidentes sobre a casa residencial, de sua propriedade, situa à rua Coronel 
Serrão, nesta cidade. 
Art. 3º - O disposto no artigo primeiro abrange o 
fornecimento feito e por acaso ainda não pago, até a data vigente desta lei. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 10 de março de 1956 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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