| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1956 |
| Date | 1956-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de imposto predial. |
| native_id | 402 |
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LEI Nº 0.241, DE 10 DE MARÇO DE 1956 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Associação Comercial de Januária, entidade de classe, isenta do pagamento do Imposto Predial, incidente sobre o prédio de sua propriedade, sita na Rua Cônego Marinho, nesta cidade. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 10 de março de 1956. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO