| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1956 |
| Date | 1956-04-28 |
| Ementa | Autoriza empréstimo e dá outras providências. |
| native_id | 403 |
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LEI Nº 0.242, DE 28 DE ABRIL DE 1956 AUTORIZA EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária, autorizada a contrair com a Comissão do Vale do São Francisco um empréstimo até a quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para início da execução dos serviços de abastecimento d’água desta cidade. Art. 2º - A Prefeitura dará à Comissão do Vale do São Francisco para garantia do resgate do empréstimo ora autorizado e enquanto durar seu prazo de resgate, metade da quota anual do Imposto sobre a renda que lhe couber. Art. 3º - O prazo do contrato será no máximo de doze (12) anos, e os juros de seis por cento (6%) ao ano, vencendo-se anualmente a prestação de resgate, que incluirá amortização e juros. Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo o pagamento da prestação anual de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros respectivos. Art. 5º - Ficam aprovados os projetos, plantas e especificações, assim como o orçamento do serviço de abastecimento d’água da Sede deste Município, elaborado pelo Dr. Domingos Levinge de Lemos, Engenheiro do Serviço Especial de Saúde Pública (S.E.S.P). Art. 6º - Os orçamentos municipais consinarão, obrigatoriamente, dotações necessárias à amortização anual de juros e capital do empréstimo amortizado. Art. 7º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica igualmente a Prefeitura autorizada a abrir os créditos especiais necessários. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 28 de abril de 1956. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO