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norma nº 247/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 1956
Date 1956-11-09
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente para o serviço de eletricidade.
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LEI Nº 0.247, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1956
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O 
SERVIÇO DE ELETRICIDADE 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizada a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do 
serviço de eletricidade, podendo para esse fim, despender até a quantia de 
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 
Art. 2º - A despesa decorrente do artigo anterior, correrá 
por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento de 1957. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. 
Prefeitura Municipal de Januária, 09 de novembro de 1956. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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