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norma nº 250/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1956
Date 1956-11-09
EmentaAutoriza contratos para execução de serviços
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LEI Nº 0.250, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1956
AUTORIZA CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a realizar, mediante 
contratos, serviços de construção e conservação de logradouros públicos, 
construção e conservação de rodovias, assim como serviços de limpeza 
pública e matadouros, adiante discriminados. 
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
DESPESAS DIVERSAS
8.81.4 Para o Serviço de Construção de Calçamento 200.000,00
8.81.4 Para o serviço de conservação de calçamento 15.000,00
8.81.4 Para o Serviço de const. e conserv. de ruas, praças e jardins 15.000,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
DESPESAS DIVERSAS
8.82.4 Para Construção de estradas e pontes 80.000,00
8.82.4 Para conservação de estradas e pontes 118.450,00
SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
DESPESAS DIVERSAS
8.85.4 Para o Serviço de Limpeza Pública 100.000,00
DIVERSOS
DESPESAS DIVERSAS
8.89.4 Para o serviço de matadouros 55.000,00
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro, 
correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do 
próximo exercício. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. 
Prefeitura Municipal de Januária, 09 de novembro de 1956 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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