| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1956 |
| Date | 1956-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas e cargo de Professores |
| native_id | 412 |
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LEI Nº 0.251, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1956 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS E CARGO DE PROFESSORES O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados neste Município, mais três (03) escolas primárias rurais, localizadas em Pedras, Jatobá e Peri-Peri, todas no distrito de Levinópolis. Art. 2º - Ficam igualmente criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais três (03) cargos de professores, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo segundo correrão por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Januária, 09 de novembro de 1956. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO