| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1956 |
| Date | 1956-11-21 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.957. |
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LEI Nº 0.256, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.956 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.957. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1.957, é orçada em Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Obs. : A discriminação citada acima consta da Lei referida, transcrita no Livro nº 02, da folha 190v até a 200v, somente não sendo transcrita devido a sua extensão e, principalmente, por não ser de muita importância a sua transcrição para este arquivo. Eustáquio Viana, 02/07/98. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de novembro de 1.956. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO SECRETÁRIO