| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura |
| native_id | 421 |
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LEI Nº 0.260-1, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1957 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal de Prefeitura abaixo discriminados passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTOS ANUAIS Secretário 66.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 66.000,00 Auxiliar de Contador 26.400,00 Almoxarife 19.800,00 Arquivista 19.800,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 26.400,00 Porteiro Contínuo 15.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda 66.000,00 Auxiliar Administrativo 19.800,00 Auxiliar do Serviço de Fazenda 26.400,00 Fiscal Geral de Rendas 26.400,00 50 Professores a Cr$ 3.600,00 180.000,00 01 Professora da Escola Noturna da Sede 4.800,00 01 Professora adjunta da escola noturna da sede 3.600,00 Inspetor Escolar Municipal 19.800,00 Chefe do Serviço de Eletricidade 26.400,00 04 Auxiliares do Serviço de Eletricidade a 13.200,00 52.800,00 Chefe do serviço de Obras 26.400,00 Fiscal Geral 26.400,00 Fiscal do Distrito de Brejo do Amparo 6.000,00 Fiscal do Distrito de Maria da Cruz 6.000,00 Fiscal do Distrito de Levinópolis 6.000,00 Fiscal do Distrito de Cônego Marinho 6.000,00 Fiscal do Distrito de Missões 6.000,00 Fiscal do Distrito de Itacarambi 6.000,00 Diretor da Usina de Eletricidade 19.800,00 Fiscal do Distrito de Riacho da Cruz 6.000,00 Encarregado do Mercado de Itacarambi 6.000,00 Diretor do matadouro da cidade 19.800,00 Diretor do Cemitério da Cidade 19.800,00 10 fiscais do mercado a 19.800,00 198.000,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Jardineiro 1.000,00 Tratorista 2.500,00 Ajudante de Tratorista 1.100,00 Motorista 3.000,00 Ajudante de Motorista 1.100,00 Motorista do Serviço de Limpeza Pública 2.000,00 Ajudante de Motorista Serviço de Limpeza Pública 1.100,00 2 Carroceiros a Cr$ 1.650,00 3.300,00 Coveiro do Cemitério 1.100,00 Auxiliar de Coveiro 1.000,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro correrão por dotações próprias no orçamento de 1958. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Januária, 06 de novembro de 1957 MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO