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norma nº 260/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1957
Date 1957-11-06
EmentaDispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura
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LEI Nº 0.260-1, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA 
PREFEITURA 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal de 
Prefeitura abaixo discriminados passam a ser os seguintes: 
CARGO VENCIMENTOS ANUAIS 
Secretário 66.000,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 66.000,00
Auxiliar de Contador 26.400,00
Almoxarife 19.800,00
Arquivista 19.800,00
Chefe do Serviço de Patrimônio 26.400,00
Porteiro Contínuo 15.600,00
Chefe do Serviço de Fazenda 66.000,00
Auxiliar Administrativo 19.800,00
Auxiliar do Serviço de Fazenda 26.400,00
Fiscal Geral de Rendas 26.400,00
50 Professores a Cr$ 3.600,00 180.000,00
01 Professora da Escola Noturna da Sede 4.800,00
01 Professora adjunta da escola noturna da sede 3.600,00
Inspetor Escolar Municipal 19.800,00
Chefe do Serviço de Eletricidade 26.400,00
04 Auxiliares do Serviço de Eletricidade a 13.200,00 52.800,00
Chefe do serviço de Obras 26.400,00
Fiscal Geral 26.400,00
Fiscal do Distrito de Brejo do Amparo 6.000,00
Fiscal do Distrito de Maria da Cruz 6.000,00
Fiscal do Distrito de Levinópolis 6.000,00
Fiscal do Distrito de Cônego Marinho 6.000,00
Fiscal do Distrito de Missões 6.000,00
Fiscal do Distrito de Itacarambi 6.000,00
Diretor da Usina de Eletricidade 19.800,00
Fiscal do Distrito de Riacho da Cruz 6.000,00
Encarregado do Mercado de Itacarambi 6.000,00
Diretor do matadouro da cidade 19.800,00
Diretor do Cemitério da Cidade 19.800,00
10 fiscais do mercado a 19.800,00 198.000,00
 
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL 
Jardineiro 1.000,00
Tratorista 2.500,00
Ajudante de Tratorista 1.100,00
Motorista 3.000,00
Ajudante de Motorista 1.100,00
Motorista do Serviço de Limpeza Pública 2.000,00
Ajudante de Motorista Serviço de Limpeza Pública 1.100,00
2 Carroceiros a Cr$ 1.650,00 3.300,00
Coveiro do Cemitério 1.100,00
Auxiliar de Coveiro 1.000,00
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro 
correrão por dotações próprias no orçamento de 1958. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1958. 
Prefeitura Municipal de Januária, 06 de novembro de 1957 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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