| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | Autoriza contratos para execução de serviços. |
| native_id | 424 |
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LEI Nº 0.263, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1957 AUTORIZA CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a realizar, mediante contratos, serviços de construção e conservação de logradouros públicos, construção e conservação de rodovias, assim como serviços de limpeza pública e matadouros, adiante discriminados: CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Despesas Diversas 8.81.4 Arborização e ajardinamento de vias públicas 10.000,00 8.81.4 Serviços de calçamento e passeios 250.000,00 8.81.4 Para o serviço de conservação do calçamento 30.000,00 8.81.4 Para o serviço de construção e conservação de ruas, praças e jardins 20.000,00 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS Despesas Diversas 8.82.4 Para construção de estradas e pontes 120.000,00 8.82.4 Para conservação de estradas e pontes 150.000,00 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA Despesas Diversas 8.85.4 Para o serviço de limpeza pública 120.000,00 DIVERSOS Despesas Diversas 8.89.4 Para o serviço do matadouro 60.000,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro, correrão por conta de dotações próprias no orçamento de 1958. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Januária, 06 de novembro de 1957 MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO