| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material para o serviço de construção e conservação de rodovias |
| native_id | 425 |
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LEI Nº 0.264, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1957 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do serviço de construção e conservação de rodovias, podendo para esse fim, despender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrá por conta de dotação própria no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Januária, 06 de novembro de 1957 MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO