br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 266/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1957
Date 1957-11-06
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente para o serviço de eletricidade.
native_id427

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0.266, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1957
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O 
SERVIÇO DE ELETRICIDADE. 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária, 
autorizada a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do 
serviço de eletricidade, podendo para esse fim, despender até a quantia de 
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). 
Art. 2º - A despesa decorrente do artigo primeiro, correrá 
por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento de 1958. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. 
Prefeitura Municipal de Januária, 06 de novembro de 1957. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

open original →