| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente para o serviço de eletricidade. |
| native_id | 427 |
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LEI Nº 0.266, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1957 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária, autorizada a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do serviço de eletricidade, podendo para esse fim, despender até a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa decorrente do artigo primeiro, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento de 1958. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Januária, 06 de novembro de 1957. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO