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norma nº 41/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaMODIFICA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº041 DE23 DE DEZEMBRODE 2002
Modifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Januária e da outras providências. 
O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º- A Secretaria de Administração, constante do item2, artigo 9º, da Lei 
Complementar 029, de 10 de dezembro de1999, passa a incluir as seguintes unidades: 
2.4- A secretaria municipal de Assistência Social 
2.5- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art.2º- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, constante no item 4-A, 
artigo 1º, da Lei complementar nº036 de 27 de Novembro de 2001,passa a denominar-se como: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS; incluindo-a seguinte unidade: 
4-A.3 Coordenadoria de recursos Hídricos. 
Art.3º- A Secretaria municipal de Saúde, constante no item 6, artigo10, da lei 
Complementar 029,de 10 de dezembro de1999, passa a vigorar com as seguintes unidades: 
6.1- Fundo Municipal de Saúde. 
6.2- Divisão de Administração e Finanças. 
6.3- Divisão de Avaliação de Ações Corretivas 
 6.3.1- Setor de Epidemiologia e Vigilância Sanitária. 
 6.3.2- Setor de Controle, Avaliação e Auditoria. 
6.4- Divisão de Ações assistenciais. 
6.4.1- Setor de Assistência a Saúde. 
6.4.2- Setor de serviços Hospitalares e Posto de Saúde. 
6.4.3-Setor e Serviços médicos e Odontológicos. 
Art.4º- Fica extinta a Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, meio 
Ambiente e Assistência Social, com sua Divisão de Trabalho e Assistência Social , constante do item 7, 
artigos 10e18,da Lei complementar 029/99. 
Parágrafo Único- Fica mantida a Cooperativa da Recursos Hídricos, que passa a 
integrar a Secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos, constante no artigo 2ºdesta Lei. 
Art. 5º- Fica criada a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente, em 
substituição a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Assistência Social, 
extinta no artigo anterior desta Lei, que passa em vigor como segue a seguinte unidade: 
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO 
AMBIENTE
7.1- Coordenaria de Pecuária e Meio Ambiente. 
Art. 6º- Fica acrescido na seção II- Secretaria Municipal de Administração, artigo 
13, da Lei Complementar 029/99, mais dos incisos, passando disposto do inciso XXIII para o inciso XXV,
como segue : 
Art. 13 -... 
.... 
.... 
.... 
XXIII- Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. 
XXIV- Gestão do Fundo municipal dos Direitos da criança e do Adolescente; 
XXV- Exercer atividades Correlatas 
Art. 7º- A Seção VII e o artigo 18 da Lei Complementar 029/99, passa a Vigorar 
com a seguinte redação: 
SECAO VII 
SECRETARIAMUNICIAPAL DE AGRICULTURA,PECUARIA E MEIO
AMBIENTE
Art.18- A Secretaria Municipal de agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente, compete 
desenvolver as seguintes atribuições : 
I- Estimular e promover desenvolvimento do setor, na área de atuação da Prefeitura; 
II- Estimular diariamente ou em cooperação com outras instituições publicas e 
privadas, a política do setor; 
III- promover a discussão e extensão de tecnologia em articulação com órgão do 
governo Estadual e Federal; 
IV - mover intercambio com entidades estaduais, nacionais e internacionais, afim de 
obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades de setor; 
V - Exercer a administração do evento promocionais agropecuários no Município, 
com feiras, exposições cursos e seminários. 
VI- Elaborar ,executar e acompanhar e avaliar os programas e projetos de interesse 
do setor, notadamente ou relacionados com a pequena produção, abastecimento comercialização e saúde 
animal; 
VII- Propor Políticas de apoio no associativismo e cooperativismo no Município, 
com vistas ao fortalecimento do setor da pecuária e da agricultura; 
VIII- Fortalecer o poder de negociação e iniciativa das atividades e lideranças rurais; 
IX- Contribuir para ações que visem o aproveitamento econômico dos recursos 
produtivos do Município; 
X- Contribuir para a elevada qualidade de vida da população rural 
XI- Propor as medidas necessárias á proteção, conservação e melhoria do meio￾ambiente; 
XII- Propor o desenvolvimento de atividades de educação conservacionistas, visando 
a compreensão social dos problemas ambientais e a utilização racional do meio-ambiente; 
XIII- Acompanhar a dinâmica de atuação da prefeitura e avaliar os resultados na 
área de preservação ambiental ; 
XIV- Buscar novas tecnologias e propor a sua utilização como fora de preservar os 
recursos naturais renováveis; 
XV- Propor executar medidas de incentivo e desenvolvimento á atividade 
mineradora; 
XVI- Promover o desenvolvimento de tecnologias apropriadas ao aproveitamento ao 
aproveitamento industrial e comercial de recursos minerais; 
XVII- Exercer outras atividades correlatas. 
Art. 8º - O cargo de Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio￾Ambiente e Assistência Social, constante no grupo 2, do Anexo I da Lei Complementar 029/99, passa a 
vigorar com a denominação de: Secretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente. 
Art. 9º - O cargo de chefe da Divisão de Trabalho e Assistência Social, constante do 
Grupo 03, do Anexo I da Lei Complementar 029/99, passa a vigora com a denominação de Gestor do Fundo 
municipal de Assistência Social. 
Art. 10º- Fica Criado um Cargo de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, integrante do grupo 03, do Anexo III da Lei Complementar 029/99. 
Art.11º- fica o Executivo Municipal autorizado a proceder mudanças que se fizerem 
necessárias no Orçamento de 2003, no que diz respeito a estruturação da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Meio Ambiente. 
Art.12- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em Vigor na data de 
sua Publicação, surtindo os efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2003. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA 
 Em 23 de Dezembro de 2002 
JOSEFINO LOPES VIANA 
 Prefeito Municipal 
JOAQUIM DE OLIVEIRA ARAUJO 
 Secretário Municipal de Administração 
 
 

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