| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | MODIFICA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº041 DE23 DE DEZEMBRODE 2002 Modifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Januária e da outras providências. O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º- A Secretaria de Administração, constante do item2, artigo 9º, da Lei Complementar 029, de 10 de dezembro de1999, passa a incluir as seguintes unidades: 2.4- A secretaria municipal de Assistência Social 2.5- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art.2º- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, constante no item 4-A, artigo 1º, da Lei complementar nº036 de 27 de Novembro de 2001,passa a denominar-se como: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS; incluindo-a seguinte unidade: 4-A.3 Coordenadoria de recursos Hídricos. Art.3º- A Secretaria municipal de Saúde, constante no item 6, artigo10, da lei Complementar 029,de 10 de dezembro de1999, passa a vigorar com as seguintes unidades: 6.1- Fundo Municipal de Saúde. 6.2- Divisão de Administração e Finanças. 6.3- Divisão de Avaliação de Ações Corretivas 6.3.1- Setor de Epidemiologia e Vigilância Sanitária. 6.3.2- Setor de Controle, Avaliação e Auditoria. 6.4- Divisão de Ações assistenciais. 6.4.1- Setor de Assistência a Saúde. 6.4.2- Setor de serviços Hospitalares e Posto de Saúde. 6.4.3-Setor e Serviços médicos e Odontológicos. Art.4º- Fica extinta a Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, meio Ambiente e Assistência Social, com sua Divisão de Trabalho e Assistência Social , constante do item 7, artigos 10e18,da Lei complementar 029/99. Parágrafo Único- Fica mantida a Cooperativa da Recursos Hídricos, que passa a integrar a Secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos, constante no artigo 2ºdesta Lei. Art. 5º- Fica criada a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente, em substituição a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Assistência Social, extinta no artigo anterior desta Lei, que passa em vigor como segue a seguinte unidade: 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 7.1- Coordenaria de Pecuária e Meio Ambiente. Art. 6º- Fica acrescido na seção II- Secretaria Municipal de Administração, artigo 13, da Lei Complementar 029/99, mais dos incisos, passando disposto do inciso XXIII para o inciso XXV, como segue : Art. 13 -... .... .... .... XXIII- Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. XXIV- Gestão do Fundo municipal dos Direitos da criança e do Adolescente; XXV- Exercer atividades Correlatas Art. 7º- A Seção VII e o artigo 18 da Lei Complementar 029/99, passa a Vigorar com a seguinte redação: SECAO VII SECRETARIAMUNICIAPAL DE AGRICULTURA,PECUARIA E MEIO AMBIENTE Art.18- A Secretaria Municipal de agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente, compete desenvolver as seguintes atribuições : I- Estimular e promover desenvolvimento do setor, na área de atuação da Prefeitura; II- Estimular diariamente ou em cooperação com outras instituições publicas e privadas, a política do setor; III- promover a discussão e extensão de tecnologia em articulação com órgão do governo Estadual e Federal; IV - mover intercambio com entidades estaduais, nacionais e internacionais, afim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades de setor; V - Exercer a administração do evento promocionais agropecuários no Município, com feiras, exposições cursos e seminários. VI- Elaborar ,executar e acompanhar e avaliar os programas e projetos de interesse do setor, notadamente ou relacionados com a pequena produção, abastecimento comercialização e saúde animal; VII- Propor Políticas de apoio no associativismo e cooperativismo no Município, com vistas ao fortalecimento do setor da pecuária e da agricultura; VIII- Fortalecer o poder de negociação e iniciativa das atividades e lideranças rurais; IX- Contribuir para ações que visem o aproveitamento econômico dos recursos produtivos do Município; X- Contribuir para a elevada qualidade de vida da população rural XI- Propor as medidas necessárias á proteção, conservação e melhoria do meioambiente; XII- Propor o desenvolvimento de atividades de educação conservacionistas, visando a compreensão social dos problemas ambientais e a utilização racional do meio-ambiente; XIII- Acompanhar a dinâmica de atuação da prefeitura e avaliar os resultados na área de preservação ambiental ; XIV- Buscar novas tecnologias e propor a sua utilização como fora de preservar os recursos naturais renováveis; XV- Propor executar medidas de incentivo e desenvolvimento á atividade mineradora; XVI- Promover o desenvolvimento de tecnologias apropriadas ao aproveitamento ao aproveitamento industrial e comercial de recursos minerais; XVII- Exercer outras atividades correlatas. Art. 8º - O cargo de Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico, MeioAmbiente e Assistência Social, constante no grupo 2, do Anexo I da Lei Complementar 029/99, passa a vigorar com a denominação de: Secretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente. Art. 9º - O cargo de chefe da Divisão de Trabalho e Assistência Social, constante do Grupo 03, do Anexo I da Lei Complementar 029/99, passa a vigora com a denominação de Gestor do Fundo municipal de Assistência Social. Art. 10º- Fica Criado um Cargo de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrante do grupo 03, do Anexo III da Lei Complementar 029/99. Art.11º- fica o Executivo Municipal autorizado a proceder mudanças que se fizerem necessárias no Orçamento de 2003, no que diz respeito a estruturação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art.12- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, surtindo os efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA Em 23 de Dezembro de 2002 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal JOAQUIM DE OLIVEIRA ARAUJO Secretário Municipal de Administração