| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de impostos e taxas e dá outras providências. |
| native_id | 430 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.269, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.957 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a aumentar em 20% (vinte por cento) todos os valores unitários da legislação tributária do município, abrangendo impostos e taxas, bem como proceder ao reajustamento dos impostos predial e territorial urbanos. Art. 2º - O reajustamento autorizado no artigo primeiro será feito de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, a começar da data da vigência desta lei. Art. 3º - O controle e a apuração de todos os elementos a se considerar para a estimativa do valor do imóvel não exclui o direito ao contribuinte de divergir do valor atribuído à sua propriedade e de requerer arbitramento extra judicial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 1.957. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO SECRETÁRIO