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← Januária (MG)

norma nº 269/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1957
Date 1957-11-06
EmentaDispõe sobre o aumento de impostos e taxas e dá outras providências.
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LEI Nº 0.269, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.957
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE IMPOSTOS 
E TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a aumentar em 20% (vinte 
por cento) todos os valores unitários da legislação tributária do município, 
abrangendo impostos e taxas, bem como proceder ao reajustamento dos 
impostos predial e territorial urbanos. 
Art. 2º - O reajustamento autorizado no artigo primeiro será 
feito de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, a começar da data da vigência desta lei. 
Art. 3º - O controle e a apuração de todos os elementos a se 
considerar para a estimativa do valor do imóvel não exclui o direito ao 
contribuinte de divergir do valor atribuído à sua propriedade e de requerer 
arbitramento extra judicial. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 
1.957. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO 
 SECRETÁRIO

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