| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre fornecimento e alimentação e dá outras providências. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.272, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.957 DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a levar a efeito, em regime de cooperação com a União, o fornecimento de alimentação aos operários do Serviço de Estrada da Patrulha Motomecanizada da Comissão do Vale do São Francisco, quando em serviço dentro do territorio deste município, estendendo-se esse benefício aos servidores da municipalidade, quando no desempenho de idênticos trabalhos. Art. 2º - O disposto no artigo 1º abrange também o fornecimento feito e por acaso ainda não pago, até a data da vigência desta lei. Art. 3º - Para atendimento das despesas decorrentes dos artigos anteriores, fica a Prefeitura autorizada a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 1.957. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO SECRETÁRIO