| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | Modifica o código tributário municipal, fixando-se nova tabela para cobrança do imposto de licença sobre instalação ou localização de estabelecimentos ou atividades. |
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LEI Nº 0.274, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.957 MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, FIXANDO-SE NOVA TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE INSTALAÇÃO OU LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS OU ATIVIDADES. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Para lançamento e cobrança do imposto sobre instalação ou início de atividades ou localização de estabelecimento ou atividade, fica adotado o padrão “E”, da Tabela do Imposto de Licença, anexo ao Código Tributário Municipal. Art. 2º - O contribuinte que, no mesmo estabelecimento, exercer o comércio que compreenda mais de um artigo será lançado pelo artigo principal, bem como por cada um dos artigos tidos por anexo, estipulando-se o “quantum” a pagar, de acordo com a escala correspondente a cada artigo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.958. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 1.957. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO SECRETÁRIO