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norma nº 274/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 1957
Date 1957-11-06
EmentaModifica o código tributário municipal, fixando-se nova tabela para cobrança do imposto de licença sobre instalação ou localização de estabelecimentos ou atividades.
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LEI Nº 0.274, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.957
MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL, FIXANDO-SE NOVA TABELA 
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO DE LICENÇA 
SOBRE INSTALAÇÃO OU LOCALIZAÇÃO 
DE ESTABELECIMENTOS OU ATIVIDADES. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Para lançamento e cobrança do imposto sobre instalação 
ou início de atividades ou localização de estabelecimento ou atividade, fica adotado o 
padrão “E”, da Tabela do Imposto de Licença, anexo ao Código Tributário 
Municipal. 
Art. 2º - O contribuinte que, no mesmo estabelecimento, exercer o 
comércio que compreenda mais de um artigo será lançado pelo artigo principal, bem 
como por cada um dos artigos tidos por anexo, estipulando-se o “quantum” a pagar, 
de acordo com a escala correspondente a cada artigo. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.958. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 1.957. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO 
 SECRETÁRIO

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