| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre transferência de escola. |
| native_id | 438 |
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LEI Nº 0.277, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.957 DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a transferir, para local que melhor convir ao ensino, a escola municipal rural de Bela Vista, atualmente vaga. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 1.957. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO SECRETÁRIO