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norma nº 278/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1957
Date 1957-12-31
EmentaAnula dotações e abre créditos suplementares.
native_id439

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LEI Nº 0.278, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.957
ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, 
as seguintes importâncias: 
 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 
 
 Cr$ 
 
 8-00-0 Secretário da Câmara Municipal 9.600,00 
 8-00-3 Impressos, livros e material de expediente 1.000,00 
 8-04-0 Assinatura de jornais e revistas oficiais 1.200,00 
 8-09-4 Conservação de móveis e utensílios 17.840,00 
 8-29-4 À mendigos 2.000,00 
 8-29-4 A maternidade e a infância 6.000,00 
 8-33-0 Substituições regulamentares de professores 6.000,00 
 8-33-4 Material didático 14.006,00 
 8-36-4 Viagens de interesse do serviço 2.000,00 
 8-63-4 Para a revisão do serviço de eletricidade 23.350,00 
 8-80-0 Chefe do Serviço de Obras 15.600,00 
 8-80-4 Viagens de interesse do serviço 3.500,00 
 8-81-4 Para o serviço de construção de calçamento 73.240,00 
 8-81-4 Para o serviço de conservação de calçamento 4.000,00 
 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 4.683,00 
 8-85-3 Para o serviço de Limpeza Pública 4.819,00 
 8-87-4 Para conservação de próprios municipais 16.240,80 
 8-89-3 Para o serviço de cemitério 2.600,00 
 8-89-3 Para o serviço de mercado 2.000,00 
 8-89-4 Para custeio de animais e conservação de veículos 14.200,00 
 8-89-3 Para o serviço de matadouros 2.491,00
 8-89-4 Para o serviço de matadouros 10.590,00 
 8-92-4 Restituições de impostos e taxas 1.000,00 
 8-99-4 Ao Tiro de Guerra 81 5.000,00 
 8-99-4 Honorários, custas e despesas judiciais 5.000,00 
 8-99-4 Gratificação especial ao encarregado do serviço 
estradas e caminhos municipais 1.200,00 
 8-99-4 Propaganda e publicidade 1.200,00
T O T A L.................................................................... 252.219,80
Art. 2º - Com os recursos decorrentes da anulação de que trata 
o artigo anterior, ficam abertos mais os seguintes créditos suplementares: 
 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 
 8-04-0 Serviço postal 398,40 
 8-04-0 Serviço telegráfico 1.903,00 
 8-09-3 Impressos, livros e material de expediente 5.682,20 
 8-63-2 Para o serviço de eletricidade 42.824,00 
 8-63-3 Para o serviço de eletricidade 21.222,00 
 8-63-3 Combustíveis e lubrificantes 11.617,50 
 8-63-4 Para o serviço de eletricidade 29.676,50 
 8-82-4 Conservação de veículos 123.312,10 
 8-93-0 Abono à funcionários chefes de família 15.534,10
T O T A L ................................................................... 252.219,80
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de dezembro de 
1.957. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO 
 SECRETÁRIO

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