br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 279/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1958
Date 1958-03-13
EmentaRegulamenta o artigo 188, § 1º, da lei municipal nº 0.026, de 11 de dezembro de 1.948 ( estatuto dos funcionários municipais).
native_id440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0.279, DE 13 DE MARÇO DE 1.958
REGULAMENTA O ARTIGO 188, § 1º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 0.026, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.948 
( ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ). 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica assegurada, desde que requeira, aposentadoria, 
com provento igual ao que perceber na atividade, ao servidor que, tendo 25 
(vinte e cinco) anos de serviço efetivo, exerça cargos ou atribuições em serviço 
de natureza especial, tais como, ensino municipal, limpeza pública e outros de 
natureza insalubre, estendendo-se dito benefício ao funcionário que, em serviço 
efetivo, tenha prestado ou venha a prestar, ou extranumerário que, com mais de 
25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, tenha prestado ou venha prestando 
serviço que, por natureza especial ou excepcional, seja legalmente qualificado 
como relevante, nos termos do artigo 32, da Lei Orgânica do Município. 
Art. 2º - Os servidores mencionados no artigo 1º, que 
contarem mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, terão sua 
aposentadoria acrescida da gratificação de 10% (dez por cento), adicional aos 
seus vencimentos ou remuneração. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de março de 1.958. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKIMIM 
 SECRETÁRIO

open original →