| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1958 |
| Date | 1958-03-13 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 188, § 1º, da lei municipal nº 0.026, de 11 de dezembro de 1.948 ( estatuto dos funcionários municipais). |
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LEI Nº 0.279, DE 13 DE MARÇO DE 1.958 REGULAMENTA O ARTIGO 188, § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 0.026, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.948 ( ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ). O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurada, desde que requeira, aposentadoria, com provento igual ao que perceber na atividade, ao servidor que, tendo 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, exerça cargos ou atribuições em serviço de natureza especial, tais como, ensino municipal, limpeza pública e outros de natureza insalubre, estendendo-se dito benefício ao funcionário que, em serviço efetivo, tenha prestado ou venha a prestar, ou extranumerário que, com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, tenha prestado ou venha prestando serviço que, por natureza especial ou excepcional, seja legalmente qualificado como relevante, nos termos do artigo 32, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Os servidores mencionados no artigo 1º, que contarem mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, terão sua aposentadoria acrescida da gratificação de 10% (dez por cento), adicional aos seus vencimentos ou remuneração. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de março de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKIMIM SECRETÁRIO