| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1958 |
| Date | 1958-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre transferência de escola. |
| native_id | 442 |
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LEI Nº 0.281, DE 13 DE MARÇO DE 1.958 DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a transferir, para locais que melhor atenda às conveniências do ensino, as escolas rurais de Muricí e Conceição, no Distrito de Riacho da Cruz, e Buriti do Meio, no Distrito de Brejo do Amparo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de março de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO